Esse artigo é citado como fonte (p.81) no artigo “Avanços e retrocessos da reforma urbana na mobilidade e acessibilidade na RMBH” o livro “Reforma urbana e direito à cidade”.
PENDENTE GOMIDE, A.A. & GALINDO, E.P. (2013): GOMIDE, Alexandre Ávila; GALINDO, Ernesto Pereira. A mobilidade urbana: uma agenda inconclusa ou o retorno daquilo que não foi. Estudos Avançados, 27 (79), p.27-39, 2013.
trechos:
p.35: Do governo federal, a resposta às manifestações populares veio no dia 21 de junho de 2013 quando, em cadeia nacional de rádio e televisão, a presidenta da República Dilma Rousseff anunciou, entre outras medidas, a elaboração do “Plano Nacional de Mobilidade Urbana”. Em seguida, a presidenta convidou os governadores e os prefeitos das principais cidades do país para um pacto em torno da melhoria dos serviços públicos. No que se refere à mobilidade urbana o pacto compreendeu três eixos: a melhoria da qualidade dos serviços de transporte coletivo, a maior participação e controle social dos serviços e redução das tarifas para os usuários. No Congresso Nacional, vários projetos que tratavam da matéria aceleraram sua tramitação, como os que instituem gratuidades de tarifas para determinados grupos de usuários, desonerações fiscais e o transporte como direito social na Constituição Federal (Balbim et al., 2013). De concreto até o momento da redação deste artigo (outubro de 2013), o governo federal decidiu destinar mais R$ 50 bilhões do PAC para novas obras de transporte coletivo, recursos que se somarão à carteira atual de mais de R$ 90 bilhões. [nota 8]
[…]
p.35: Os novos investimentos do PAC anunciados para a infraestrutura de mobilidade urbana nas grandes e médias cidades a partir de 2011 trouxeram um alento, mas é preciso mais. São os municípios brasileiros que detêm o posto de principal ente federativo para a execução de políticas públicas com vistas à sustentabilidade da mobilidade urbana em seus territórios. A União tem caráter predominantemente indutor. Cabe aos prefeitos, em conjunto com a sociedade local, planejar a cidade do futuro, orientando os investimentos de infraestrutura de forma integrada com o uso do solo urbano, bem como regulamentar a circulação dos automóveis e das motocicletas em suas cidades. Contudo, a capacidade de planejamento, gestão e elaboração de projetos da maioria dos municípios está desmontada, dificultando a contribuição que os municípios devem dar na solução desses problemas. Nesse aspecto, cabe à União prestar assistência técnica aos municípios, contribuindo para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à mobilidade urbana (órgãos de gestão e planejamento local e metropolitano).
[…]
p.36:
Políticas de subsídio aos serviços são necessárias e comuns em muitos países. Contudo, é importante ressaltar a precondição de se ter uma gestão municipal devidamente capacitada com adequados modelos de regulação para que isso aconteça no Brasil. Sem a satisfação dessa condição, qualquer tipo de subsídio a ser adotado poderá não alcançar plenamente seus objetivos, sendo absorvida como aumento da margem de lucro das empresas do setor.
Medidas recentes tomadas por algumas prefeituras de destinar espaço viário exclusivo para a circulação do ônibus urbano (via faixa ou corredores exclusivos) também são alvissareiras. Isso concretiza a diretriz da Lei da Mobilidade Urbana de dar prioridade aos modos de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, democratizando o uso das vias públicas.
Os pilares para a mobilidade urbana sustentável se assentam não só na melhoria do transporte coletivo, mas no uso racional do automóvel e no planejamento integrado dos serviços com o uso e ocupação do solo urbano. Deve-se aproveitar o impulso que as ruas deram, ao colocar o problema novamente na agenda decisória dos governos, para que a questão seja enfrentada de forma abrangente e articulada, concretizando, assim, o “direito à cidade” – bandeira das lutas populares e dos movimentos pela democratização do país desde os anos 1980. Do contrário, a “janela de oportunidade” aberta pela pressão democrática da sociedade poderá ser perdida.
comentário: Eu diria mais:
Políticas de subsídio aos serviços são necessárias e comuns em muitos países. Contudo, é importante ressaltar a precondição de se ter uma gestão municipal devidamente capacitada com adequados modelos de regulação para que isso aconteça no Brasil. Sem a satisfação dessa condição, qualquer tipo de subsídio a ser adotado poderá não alcançar plenamente seus objetivos, sendo absorvida como aumento da margem de lucro das empresas do setor.
Medidas recentes tomadas por algumas prefeituras de destinar espaço viário exclusivo para a circulação do ônibus urbano (via faixa ou corredores exclusivos) também são alvissareiras. Isso concretiza a diretriz da Lei da Mobilidade Urbana de dar prioridade aos modos de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, democratizando o uso das vias públicas.
Os pilares para a mobilidade urbana sustentável se assentam não só na melhoria do transporte coletivo, mas no uso racional do automóvel e no planejamento integrado dos serviços com o uso e ocupação do solo urbano. Deve-se aproveitar o impulso que as ruas deram, ao colocar o problema novamente na agenda decisória dos governos, para que a questão seja enfrentada de forma abrangente e articulada, concretizando, assim, o “direito à cidade” – bandeira das lutas populares e dos movimentos pela democratização do país desde os anos 1980. Do contrário, a “janela de oportunidade” aberta pela pressão democrática da sociedade poderá ser perdida.
comentário e ponto de atenção para a Introdução: Eu diria mais: Os pilares para a mobilidade urbana sustentável não se assentam apenas na melhoria do transporte coletivo, no uso racional do automóvel e no planejamento integrado dos serviços com o uso e ocupação do solo urbano. É fundamental que tudo seja democraticamente planejado e executado em atendimento pleno ao que dispõe a legislação vigente, tomando os sete princípios do desenho universal como princípios balizadores.
p.37-39:
Referências
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