ONCB (2024): ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL (ONCB). O que mudou nas regras para o piso tátil? De Ollho na Inclusão, 2 fev. 2024. vídeo, cor, 38’25”. Apresentador: Wesley Gamaliel, Marcos Aurélio de Carvalho. Entrevistados: Carolina Stouf Silveira (UDESC), Eduardo Dreza (Fundação Norina Dowill para Cegos), Sara Barreto Marques (ONCB). Disponível em: link externo-YouTube. Acesso em: 4 fev. 2024.
apresentação da live no YouTube:
551 visualizações 2 de fev. de 2024
A atuação da ONCB e de outras entidades resultou, em janeiro, na revisão e aperfeiçoamento da norma ABNT 16537, a dos pisos táteis. As alterações foram aprovadas em 8 de janeiro. Mas o que mudou? Que adaptações as prefeituras e empresas terão que fazer? Por que melhorou? O De Olho na Inclusão conta hoje com três convidados especiais para explicar o que foi alterado: Carolina Stolf, arquiteta e professora de arquitetura da Universidade do Estado de Santa Catarina; Eduardo Drezza, professor especialista em Orientação e Mobilidade na Fundação Dorina Nowill para Cegos e no Instituto Jundiaiense Luiz Braille; e Sarah Barreto Marques, diretora de Administração e Finanças da ONCB. Carolina e Sarah integram o grupo de trabalho que participou da elaboração da proposta que mudou a norma.
O De Olho na Inclusão de hoje destaca a importância da sinalização tátil nos pisos para a segurança, orientação e mobilidade das pessoas cegas, com baixa visão ou surdo-cegueira.
Apresentação: Wesley Gamaliel, Marcus Aurélio de Carvalho e Agnaldo Borcath.
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Destaques de falas (a serem analisadas):
Citada por Carolina Stouf: Joinville como exemplo de cidade onde a prefeitura executa “a calçada junto com a rua”.
Citado por Sara Marques: Piso tátil na entrada de garagem é danificado facilmente e, por isso, foi retirado como opção (7.8.1 na NBR 16537:2016).
Contato para evoluir no assunto:
CAROLINA STOLF SILVEIRA (link externo)
Departamento: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO CERES
Titulação: Doutorado em Arquitetura e Urbanismo
E-mail: carolina.silveira@udesc.br
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2821388898848423
mensagem do e-mail enviado (04/02/2024 – respondido com agendamento para 06/02/2024):
Bom dia professora Carolina Stouf,
Trabalho na Prefeitura de Belo Horizonte e, atualmente, estou desenvolvendo a pesquisa Como viver junto na cidade – pós-doutorado em Engenharia pela Universidade de Lisboa.
Acabo de assistir à sua entrevista do canal ONCB no YouTube e fiquei com algumas dúvidas. Seria possível agendar uma entrevista on-line com você? Desde já, antecipo-lhe uma questão central: aqui em Belo Horizonte costuramos um acordo entre conselhos de políticas públicas para permitir que, nas calçadas com pedra portuguesa (tombadas como patrimônio cultural) não usarmos o piso direcional no eixo da calçada.
Desde já lhe agradeço,
Marcos Fontoura de Oliveira
apontamentos da reunião on-line agendada e realizada em 06/02/2024:
Para além da disponibilidade em responder prontamente à minha solicitação, agendando rapidamente uma conversa, fica aqui registrada minha empatia com Carolina Stolfe. É, certamente, uma pesquisadora de referência. Ponto de atenção: buscar e ler sua tese de doutorado (onde, segundo ela, apresenta imagens de croquis táteis em cruzamentos de Viena/Áustria).
Sobre calçadas portuguesas, concluí que podemos e devemos formalizar o acordo em CMDPD-BH e CMPD-BH para não implantarmos piso direcional no eixo das calçadas tombadas. As calçadas tombadas com ladrilhos podem ter seus desenhos remanejados sem prejuízo ao patrimônio.
O item 7.8.1 da NBR 16537:2016, eliminado na NBR 16537:2024, não está proibido. Apenas não é r3ecomendado e não deve ser regra geral. No caso de belo Horizonte, deve ser mantido quando o afastamento frontal é tratado (por imposição legal) como extensão da calçada. Assim fazendo, o piso direcional ficará no eixo da área livre da calçada como descrito no novo item 7.8.2. Isso é um ponto central da norma: que todas as pessoas possam andar pelo meio da calçada e não “reféns” do alinhamento das construções.
A “Figura 63 – Ausência ou descontinuidade de referência edificada em calçadas estreitas” da NBR 15635:2024 não é uma boia escolha. Ela desconsidera que a calçada é dos pedestres e, porntanto, o pedestre não deve ser “alertado” de que mais adiante haverá um piso direcional. Se a pessoa vem caminhando pelo alinhamento da construção e, de repente, há um descontinuidade, no caso de Belo Horizonte melhor será que: 1) o alinhamento da edificação receba uma guia de balizamento que seja interrompida apenas onde os automóveis são autorizados a ingressar para acessar o afastamento frontal ou recuo de alinhamento (ou seja, os automóveis podem transpor a calçada e não transitar sobre ela); 2) o alinhamento da edificação receba um faixa tátil direcional demarcando que não é permitido transitar sobre ela (melhor será que no Código de Posturas de BH seja formalizada essa regra). Certamente (parece que Joinville é o caso), há cidades onde permite-se o rebaixo do meio-fio ao logo de todo o lote e, portanto, o pedestre fica exposto aos automóveis que transitam sobre a calçada para alcançar o lote. Essa figura, portanto, deve ser considerada uma possibilidade a ser usada quando a legislação local não impede o conflito automóvel/pedestre na calçada.
PENDENTE – aguardando resposta. Feito contato por e-mail em 04/02/2024 com:
brasilia@oncb.org.br (endereço obtido no site https://www.oncb.org.br / Whatsapp da ONCB: (11) 9 2006-1342.
mensagem do e-mail enviado:
Bom dia Sara Barreto Marques,Trabalho na Prefeitura de Belo Horizonte e, atualmente, estou desenvolvendo a pesquisa Como viver junto na cidade – pós-doutorado em Engenharia pela Universidade de Lisboa.Acabo de assistir a uma entrevista do canal ONCB no YouTube e fiquei com algumas dúvidas. Seria possível agendar uma entrevista on-line com você? Desde já, antecipo-lhe uma questão central: aqui em Belo Horizonte costuramos um acordo entre conselhos de políticas públicas para permitir que, nas calçadas com pedra portuguesa (tombadas como patrimônio cultural) não usarmos o piso direcional no eixo da calçada. Além disto, aqui em Belo Horizonte não permitimos (com base no CTB) usar a calçada para manobras de automóveis, independente de haver ou não piso tátil instalado.Desde já lhe agradeço,Marcos Fontoura de Oliveira