Esta postagem compõe a lista cronológica do verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte que, por sua vez, integra a lista do gratuidade no transporte público coletivo urbano da Biblioteca do LevanteBH.
Portaria alterada parcialmente duas vezes após a sua publicação:
1) Portaria conjunta SMSA/BHTRANS n.° 001/2021,
2) Portaria conjunta SMSA/SUMOB/BHTRANS n.º 001/2023.
BHTRANS & SMSA (2019): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – SMSA-BH. Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 001/2019, de 27 de dezembro de 2019. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXV, edição n.º 5926, 28 de dezembro de 2019. Poder Executivo. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – BHTRANS. Disponível em: internet. Acesso em: 2 jan. 2020.
observação: essa portaria regulamenta a Lei Orgânica.
trechos:
PORTARIA CONJUNTA SMSA/BHTRANS Nº 001/2019, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e o Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso XX, combinado com o art. 26, inciso XVII, do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
Considerando que a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus está prevista nos termos do inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, constituindo, portanto, assunto de interesse local, de competência do Município, conforme o disposto nos incisos I e V do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de captação, análise e resposta às solicitações de acesso ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros do Município de Belo Horizonte a pessoas com deficiência;
Considerando que a regulamentação do aludido benefício, nos termos desta Portaria, encontra-se em consonância com as normas contidas na Lei Brasileira de Inclusão e nos demais diplomas legais em vigor, bem como nas deliberações e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD/BH);
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Portaria regulamenta o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal gerenciados pela BHTRANS.
Parágrafo único. O benefício poderá ser estendido aos solicitantes residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte que se enquadrem nas condições estabelecidas nesta Portaria, mediante a celebração de convênio entre os Municípios envolvidos, que poderá prever o repasse de recursos para cobertura das despesas de sua execução.
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