este é um documento que está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
BH (2019d10): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Resolução CMDPD-BH n.º 06/2019, de 9 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o Plano Municipal de Políticas para Pessoa com Deficiência [PPcD-BH]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5916, 11 de dezembro de 2019. Disponível em: internet. Acesso em: 11 dez. 2019.
acesse o plano completo, que foi publicado como anexo da presente resolução com o nome de Plano [Municipal] de Políticas para as Pessoas com Deficiência
conteúdo integral da resolução:
Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019
Ano XXV – Edição N.: 5916
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – CMDPD
RESOLUÇÃO CMDPD/BH Nº 06/2019
Dispõe sobre o Plano Municipal de Políticas para [as] Pessoa[s] com Deficiência
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD/BH – criado pela Lei Municipal nº. 6.953, de 10 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 11 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005, pelo Decreto Municipal nº. 13.553, de 14 de abril de 2009 e pelo Decreto Municipal nº. 14.378, de 15 de abril de 2011, no cumprimento de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aprovar o Plano Municipal de Políticas para Pessoa com Deficiência como instrumento de gestão adotado pela Prefeitura de Belo Horizonte para promover atividades que permitem quantificar, acompanhar, orientar e avaliar as ações implementadas, de modo que estejam alinhadas com as melhores práticas administrativas, cujo conteúdo está disponível na íntegra no site www.pbh.gov.br/dom.
Marcos Fontoura de Oliveira
Presidente do CMDPD/BH