nomes em português de cordões tratados nesta postagem
cordão com as mãos
cordão com desenhos de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara
cordão com desenhos de tulipas vermelhas para identificação de pessoas portadoras da Doença de Parkinson
cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara
cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas
cordão de fita com desenhos de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras
cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas
cordão de girassol
cordão de quebra-cabeça
cordão de tulipas
cordão identificador para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes
cordão do infinito – buscar informação
fita quebra-cabeças
fitas (outras) de conscientização
laço quebra-cabeças
símbolo de identificação de pessoas com doenças raras
nomes em inglês de cordões tratados nesta postagem
HD Sunflower
Hidden Disabilities Sunflower
referência para citação
OLIVEIRA, M.F. (2020c30): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Cordão e fita. Belo Horizonte. LevanteBH, Belo Horizonte, 2 fev. 2020 (atualizado em 28 jul. 2025).
ponto de atenção (superado): Integra as referências de pelo menos uma versão da NTL n.º 20 e de pelo menos uma versão da NTL n.º 1 – Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade.
ponto de atenção (superado): Criar atividades para os planos Plamu-BH e Plamu-BHTrans (resolvido em 11/03/2024 – acesse atividade 4.1 na aba n.º 9).
ponto de atenção: Tratar do assunto na NTL n.º 10.
O uso de identificações de pessoas é assunto complexo que precisa ser avaliado, caso a caso, local a local, sempre com atenção ao momento e propósitos de uso. Significa dizer que uma ideia aparentemente boa pode ser apropriada de forma a discriminar quem se quer proteger. Na Biblioteca do LevanteBH há um verbete denominado marcados, criado como um atalho para referências e verbetes sobre pessoas e serviços marcados, por motivos diversos, ao longo do tempo e ao redor do mundo. São informações a serem avaliadas, caso a caso, com cautela. É um assunto que precisa ser estudado cotejando com o direito à opacidade.
No Brasil, são várias as identificações usadas por pessoas com deficiência e/ou doença, por decisão livre e pessoal (das próprias pessoas ou dos responsáveis, quando se trata de crianças ou pessoas sob tutela). Uma delas é o cordão de quebra-cabeça usado por pessoas com deficiência autistas (com Transtorno do Espectro Autista – TEA). Outra identificação é o cordão de girassol que identifica pessoas com deficiência oculta. Outra é o cordão com desenho de mãos que identifica pessoas com doenças raras.
No Brasil, pelo que constatou a pesquisa Como viver junto na cidade, o cordão de girassol é a única identificação pessoal, livre e sem cadastramentos formais, incorporada às legislações dos três níveis: municipal de Belo Horizonte em 2022, nacional em 2023 e estadual de Minas Gerais em 2024.
A constatação inicial na pesquisa é que a institucionalização, por lei, do uso de cordões surge como uma resposta do Estado a uma alegada necessidade de segmentos da sociedade (as pessoas com deficiências não visíveis facilmente, como é o caso do cordão de girassol) se apresentarem às demais pessoas. A justificativa é simples para a necessidade da lei federal que começou a tramitar em 2020 para instituir esse cordão.
Possivelmente reverberando notícias vindas da Inglaterra sobre a adoção do cordão no aeroporto de Gatwick (ver na cronologia, a seguir), a justificativa sobre a adoção do cordão no aeroporto de Gatwick) parece ser simples. Embora não expressa nesses termos, há pessoas com deficiências ocultas que, supostamente, não conseguem fazer valer seus direitos como pessoas com deficiência por não serem imediatamente identificadas pela sua aparência. Essas pessoas, então, precisariam usar uma identificação a ser vista para que as outras pessoas reconhecessem sua condição de “pessoa com deficiência oculta”.
O deputado relator do projeto de lei federal que institui o corsão de girassol cita como exemplos de pessoas nessa condição: “pessoas com transtorno de espectro autista, surdez ou visão subnormal”. A situação citada como motivadora da lei é “Não são raros os relatos de que essas pessoas foram abordadas de forma ríspida, sendo questionadas por utilizar uma vaga de estacionamento reservada para deficiência ou a fila de atendimento preferencial, apesar de estarem agindo de boa-fé, justamente defendendo algo que lhes é de direito”. O relator também argumenta: “O reconhecimento da deficiência é de grande importância, pois permite antecipar a assistência necessária para essas pessoas, ou mesmo reconhecê-las como titulares de direitos e garantias previstos em lei” e que “é muito útil a definição de um símbolo para comunicar às demais pessoas que quem o utiliza tem uma deficiência que não é visível externamente”. A identificação legal estabelecida, a ser usada a critério de cada uma dessas pessoas contempladas que julgar dela precisar, é o cordão de girassol.
Vale aqui destacar: a legislação que institucionaliza qualquer identificação por meio de corsão ou fita não concede direitos a qualquer pessoa: ela apenas reconhece a identificação como um símbolo legalmente reconhecido. Ou seja: é uma lei sem grande serventia, pois qualquer boa campanha de marketing surtiria melhor efeito que a promulgação de uma lei. Como as leis são promulgadas sem que campanhas sejam promovidas para conscientizar a população, são ações que deixam a desejar.
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
PENDENTE data: Emitir parecer Técnico (anexo de NTL) com recomendação OU Recomendação LevanteBH n.º ___/2024 (a ser linkada no quadro-resumo de recomendações).
18 jul. 2025: Assinada a Lei n.º Lei (MG) n.º 25.351/2025 que “Reconhece no Estado o símbolo de identificação de pessoas com doenças raras“. A lei reconhece “o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras“.
1º jul. 2025: O Jornal do Ônibus n.º 705 divulga “Conheça os acessórios da inclusão – cordão com as mãos” sobre doenças raras.
1º jun. 2025: O Jornal do Ônibus n.º 703 divulga “Conheça os acessórios da inclusão – cordão de girassol“.
3 fev. 2025: Iniciada na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei n.° 101/2025. Ementa: Dispõe sobre a criação e regulamentação de cordões identificadores para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes, como instrumento de inclusão e acesso a direitos, e dá outras providências. Redigido de forma confusa, na justificativa a autora cita o cordão de girassol.
20 dez. 2024: Lei MG n.º 25.078/2024 que “Reconhece no Estado [de Minas Gerais] o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas“.
13 nov. 2024: Iniciada no Senado Federal a tramitação do Projeto de Lei n.° 4366/2024. Ementa: “Altera a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre a conscientização sobre a Doença de Parkinson, para instituir o uso do cordão com desenhos de tulipas vermelhas para identificação de pessoas portadoras da Doença de Parkinson“. A justificativa do autor é “seguir o mesmo caminho” do cordão de girassóis e do cordão de quebra-cabeça.
27 maio 2024: Matérias “Placas de estacionamento são instaladas para pessoas com deficiência” e “Novas placas de estacionamento para pessoas com deficiência começam a ser instaladas em BH” na TV GLobo mostram placa ilegal adesivada pela BHTrans com o laço (ou fita) quebra-cabeça. A intenção (declarada) é informar que os autistas têm direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
27 maio 2024: Consulta à Wikipédia mostra listas de fitas de conscientização.
15 mar. 2024 (enviado à BHTrans apenas em 04/04/2024): A BHTrans recebe cópia do Ofício SUMOB/SUTRANSP n.º 274/2024, datado de 15/03/2024, com resposta (ruim) à CTGM-BH para envio ao cidadão que acionou a LAI-BH em 05/03/2024.
11 mar. 2024: Iniciada a criação de atividades nas abas n.º 9 da planilha do plano Pladu-BH e da planilha do plano Plamu-BHTrans) com o objtivo de gerar uma recomendação. Para tanto, cria-se uma atividade (inicialmente numerada como 4.1) no Pladu-BH com desdobramento em atividades (inicialmente numeradas como 9.1) no Plamu-BHTrans.
5 mar. 2024: Demanda de cidadão à BHTrans, via LAI-PBH: “Após a promulgação da Lei 11.444/2022 em Belo Horizonte, há dúvidas quanto à sua aplicabilidade no transporte público, especialmente no que diz respeito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiências ocultas. A lei assegura esse direito em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados, mas há incerteza sobre sua extensão ao transporte público. É fundamental esclarecer se a legislação abrange também o transporte coletivo, e, em caso afirmativo, por que as empresas de ônibus não tomaram medidas para sinalizar sobre o uso do cordão de girassol, um símbolo que pode identificar a necessidade de assento preferencial para pessoas com deficiência oculta. A falta de conscientização da população sobre essa questão tem deixado as pessoas com deficiência oculta sem acesso ao direito de utilizar assentos preferenciais. É necessário um esforço conjunto entre autoridades responsáveis, empresas de transporte público e organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência para garantir que a legislação seja aplicada de maneira abrangente e eficaz, assegurando o acesso equitativo aos serviços de transporte público para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas.”
2023: Publicado o guia “Cordões e seus significados” de Victor Passarelli Destefane.
29 out. 2023: Estreia no CCBB-BH a peça teatral Azul, onde o personagem título usa crachá com o colar dos autistas (peças de quebra-cabeça) em preparação para passar um carnaval em família. Penso que Azul poderia usar o cordão de girassol (e não o de quebra-cabeça) e que Violeta (a irmã não autista) também deveria usar um crachá (no caso, sem um cordão específico), pois também é uma criança que precisa estar identificada para a ocasião.
17 jul. 2023: Assinada a Lei (Brasil) n.º 14.624/2023 que altera a LBI “para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas“. Essa lei origina-se do PL n.º 5486/2020 de 11/12/2020.
25 jan. 2023: Vídeo institucional anexado a mensagem por e-mail da PBH pode ser acessado no YouTube (link). Além de mostrar e explicar o que é o cordão de girassol, afirma-se que a ideia surgiu no aeroporto de Gatwick (o segundo maior da cidade de Londres), fala da “semana de conscientização do uso do cordão de girassol no mês de setembro, junto ao dia 21” e termina com a frase-apelo “juntos por uma cidade mais inclusiva”

25 jan. 2023-BH: A PBH envia mensagem por e-mail divulgando a publicação da Lei 11.444/2022 anexando vídio institucional.

2 jan. 2023: Publicada no website (link) da PBH a matéria “PBH sanciona lei sobre cordão que identifica pessoa com deficiência não visível”.
30 dez. 2022-BH: Sanção da Lei 11.44 que “Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências”.
2 fev. 2020-BH: Recebida imagem por WhatsApp sobre o cordão de girassol. Pesquisando na internet encontrei mais informação. Pesquisando na internet encontreo postagens sobre o assunto em Mães Brasileiras (link externo) e FEAPAES-RS (link externo).


18 jun. 2021: “Central Illinois Regional Airport has a new way to help people with hidden disabilities” (link não acessável a partir da Wikipedia).
16 dez. 2020: “Hidden Disabilities Sunflower Lanyard Program Adopted at Tulsa International Airport” (link externo a partir da Wikipedia).
11 dez. 2020: Iniciada a tramitação do PL n.º 5486/2020 que “Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente”. Esse PL será apensado a outros posteriores e culminará, em 17/06/2023, na Lei n.º 14.624/2024.
2 dez. 2017: “Hidden disabilities lanyard scheme launched at Guernsey Airport” (link externo a partir da Wikipedia).
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