BH (2023___): ______________ PENDENTE
O Decreto n.º 18.404/2023 regulamenta a Lei (BH) n.º 11.538/2023: ampliação do Auxílio Transporte Escolar (50% de desconto) para um passe estudantil (100% de desconto). O benefício, portanto, evolui de um meio-passe estudantil para um passe estudantil transporte público coletivo urbano.
texto integral:
DECRETO: DECRETO Nº 18.404, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Edição: 6819 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 08/08/2023
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.404, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 14.295, de 2 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 10.106/11, que “Dispõe sobre a criação do Auxílio de Transporte Escolar para estudantes do Município”.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.295, de 2 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
§ 3º – A subvenção será de 100% (cem por cento) do valor da tarifa correspondente ao percurso de ida e volta entre a residência e a escola do beneficiário.”.
Art. 2º – Todos os estudantes que possuem o benefício de 50% (cinquenta por cento) de subvenção da tarifa relativa à competência de agosto receberão, em até 48 (quarenta e oito) horas, os créditos eletrônicos necessários para proporcionar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da tarifa correspondente ao percurso residência-escola-residência, não havendo necessidade de substituição do cartão.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte