Esta postagem integra listas dos verbetes políticas e documentos avulsos (BH) incluindo conselhos e CMBH.
ponto de atenção: NTL n.º 2 – política.
A sigla PMC-BH é usada na Biblioteca do LevanteBH para identificar a Política Municipal de Cuidado da Prefeitura de Belo Horizonte. Ela é uma modalidade de política de direitos.
A PMC-BH foi instituída por lei em 2024. com objetivo central de instituir o Sistema Municipal de Cuidado (SMC), definido como “rede de proteção social composta por serviços, programas, projetos, benefícios e atividades prestadas pelo poder público ou por particulares voltadas ao atendimento às demandas de cuidado”. Em nossa pesquisa concluímos que a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social instituída em 2023 poderá ser tratada como uma das muitas atividades da PMC-BH.
referências para consulta
BH (2024c8): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Lei n.º 11.751, de 24 de setembro de 2024. Institui a Política Municipal do Cuidado. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 25 set. 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 28 fev. 2025.
comentário: citada pendente na planilha de monitoramento das Atividades do Pladu-BH; inte
BH (2023b11): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. Política Municipal do Cuidado. Belo Horizonte, 29 jun. 2023 – atualizado em 14/02/2025). Disponível em: link externo. Acesso em: 28 fev. 2025.
atenção: a informação inicial da PMC-BH no website PBH é de jun. 2023 e a lei é de set. 2024.
trechos da Lei (BH) 11.751/2024:
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se:
I – cuidado: trabalho cotidiano realizado com vistas ao atendimento das necessidades materiais, psicológicas e sociais básicas da vida diária, compreendido como meio de sustentação, reprodução e manutenção da vida humana e de garantia do bem-estar;
II – Sistema Municipal de Cuidado – SMC: rede de proteção social composta por serviços, programas, projetos, benefícios e atividades prestadas pelo poder público ou por particulares voltadas ao atendimento às demandas de cuidado.
Art. 3º – São princípios da PMC:
[…]
Art. 4º – São objetivos da PMC:
[…]
VI – implantar o SMC e os mecanismos que efetivem as estratégias de comunicação e transformação cultural, com vistas ao compartilhamento social das atividades de cuidado.
Art. 6º – São destinatárias da PMC todas as pessoas que participem diretamente das relações de cuidado, em especial:
I – pessoas idosas;
II – pessoas em processo de envelhecimento que vivem em situação de rua;
III – pessoas com deficiência;
IV – pessoas com sofrimento ou transtorno mental;
V – crianças na fase da primeira infância;
VI – cuidadores remunerados ou não.