Esse documento integra lista da postagem Transparência e Integridade na PBH.
BHTRANS (2023e1): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Portaria BHTrans n.º 003/2023, de 23 de janeiro de 2023. Institui o Programa de Integridade da BHTRANS. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6689, 27 jan. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 26 jun. 2023.
texto integral:
PORTARIA: PORTARIA BHTRANS Nº 003/2023
Edição: 6689 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 27/01/2023
BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A
PORTARIA BHTRANS Nº 003/2023
Institui o Programa de Integridade da BHTRANS.
A Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral de 15 de julho de 2022;
Considerando a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece os requisitos de governança, transparência e integridade a serem observados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
Considerando a contínua necessidade de revisão de normas e padrões de governança, transparência e integridade, com o intuito de atualizar, a partir da avaliação de eficiência e adequação ao ambiente e cultura internos da BHTRANS e de leis e regramentos recentes sobre o assunto;
Considerando o compromisso da BHTRANS com a efetiva promoção dos mais elevados padrões de integridade para aprimorar o desempenho de sua gestão e alcançar suas finalidades, atendendo, de forma eficiente, ao interesse público que justificou sua criação;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Integridade da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.
Art. 2º – O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I – Alta administração e liderança íntegra e comprometida;
II – Avaliação e gestão de riscos de compliance;
III – Políticas, procedimentos e controles internos formalizados;
IV – Treinamento e comunicação;
V – Due diligence de terceiros;
VI – Monitoramento e verificações de compliance;
VII – Canais de consulta e denúncia;
VIII – Respostas às transgressões e planos de ações corretivas;
IX – Medidas disciplinares;
X – Divulgação das informações.
Art. 3° – O Programa de Integridade da BHTRANS tem como diretrizes gerais:
I – A estruturação, aplicação e atualização de procedimentos de acordo com os riscos de integridade aos quais a empresa está exposta e com a natureza, escala e complexidade das suas atividades;
II – O contínuo aprimoramento do Programa de Integridade, visando garantir sua efetividade, considerando inclusive as boas práticas adotadas no mercado e propagadas pelas entidades controladoras;
III – A disponibilização e divulgação de informação transparente, precisa, oportuna, tempestiva, homogênea e em linguagem acessível, conforme Lei Federal n° 12.527, de 2011, Decreto Municipal n° 14.906, de 2012 e demais legislações aplicáveis;
IV – A manutenção de informações completas, claras e organizadas que demonstrem o efetivo funcionamento do Programa de Integridade, com o histórico de dados, estatísticas e casos concretos, incluindo as informações determinadas pelo art. 8º da Lei Federal nº 13.303, de 2016;
V – A promoção do acesso aos cidadãos, à sociedade e às esferas públicas dos dados e informações custodiadas pela empresa, nos termos da Lei Municipal n° 11.417, de 2022, que institui a política de dados abertos no Município de Belo Horizonte;
VI – A ênfase, por parte das instâncias colegiadas, administradores e empregados, à tomada de decisão de forma transparente, com destaque para a observância da segregação de funções nos diversos níveis da estrutura organizacional;
VII – A disponibilização de informações consistentes e tempestivas à Alta Administração para a adequada tomada de decisão, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º – O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará os eixos fundamentais de atuação e diretrizes e deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade da entidade e propor medidas para sua mitigação.
Parágrafo único – O Plano de Integridade contemplará, no mínimo, cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.
Art. 5º – A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade caberá ao Comitê de Integridade da BHTRANS, composto por cinco membros indicados pela Diretoria Executiva.
§ 1º – O Comitê de Integridade será presidido pelo (a) Chefe de Gabinete da BHTRANS.
§ 2º – As atividades de que trata este artigo serão promovidas e desempenhadas com a participação dos demais gestores e empregados da BHTRANS.
Art. 6º – Ficam divulgados os seguintes documentos, que integram o programa de integridade no sítio eletrônico da BHTRANS:
I – Código de Conduta e Integridade;
II – Política de Integridade e Anticorrupção;
III – Política de Gestão de Riscos;
IV – Política de Gestão de Pessoas;
V – Política de Indicação;
VI – Política de Classificação de Informação;
VII – Política de Divulgação de Informações Relevantes;
VIII – Política de Porta Vozes;
IX – Política de Transação com Partes Relacionadas.
Parágrafo único – Os documentos de que tratam o caput serão atualizados anualmente pelo Comitê de Integridade da BHTRANS.
Art. 7º – Aplicam-se, no que couber, os dispositivos da Lei nº 12.846, de 2013, e do Decreto Municipal nº 15.894, de 2015.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta