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BH(2019d5): BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/BH. Recomendação CMDPD-BH n.º 001/2019, de 25 de fevereiro de 2019 [recomendação relativa aos princípios que devem nortear a revisão da burocracia de solicitação do cartão BHBUS Benefício Inclusão para pessoas com deficiência moradoras de Belo Horizonte]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXV, edição n.º 5728, de 9 de março de 2019. Poder Executivo. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – CMDPD. Disponível em: internet. Acesso em: 27 mar. 2019.
texto integral:
RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH n.º 001/2019
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), em sua 264ª reunião ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2019, aprovou por unanimidade e vem a público formalizar a seguinte recomendação relativa aos princípios que devem nortear a revisão da burocracia de solicitação do cartão BHBUS Benefício Inclusão para pessoas com deficiência moradoras de Belo Horizonte.
Recomendação ao Executivo Municipal:
1) Que o requerimento do direito ao Cartão BHBUS Benefício Inclusão seja efetuado nas Gerências Regionais de Atendimento ao Cidadão das Coordenadorias de Atendimento Regional da PBH;
2) Que a tramitação da solicitação de emissão do Cartão BHBus Benefício Inclusão seja transparente e ágil, preferencialmente com a emissão de previsão de resposta por parte do receptor da solicitação, que se incumbirá de instruir o solicitante sobre como deve proceder para acompanhá-la;
3) Que a política municipal de assistência social continue sua atuação de fomentar a viabilização do acesso das pessoas com deficiência aos seus direitos, garantindo suas funções de acolhida, orientação, promoção do acesso e acompanhamento de forma prioritária para as pessoas com deficiência, haja vista os marcos regulatórios que assim a regem;
4) Que sejam dispensados de perícia médica para comprovação da deficiência todos os solicitantes do Cartão BHBus Benefício Inclusão que sejam pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma vez que estes já passaram por perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
5) Que a política municipal de educação continue com sua função de garantir a inclusão escolar e social de todos os estudantes com deficiência moradores de Belo Horizonte;
6) Que os alunos com deficiência matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte sejam dispensados de solicitar o Cartão BHBus Benefício Inclusão nas Gerências Regionais de Atendimento ao Cidadão das Coordenadorias de Atendimento Regional da PBH e, por conseguinte, da perícia médica para comprovação da deficiência, uma vez que já foram identificados em suas necessidades e já recebem atendimento especializado da PBH;
7) Que a política municipal de saúde continue sua função de promover a atenção básica e especializada às pessoas com deficiência moradoras de Belo Horizonte;
8) Que sejam dispensadas de perícia médica para comprovação da deficiência todas os solicitantes do Cartão BHBus Benefício Inclusão que já tenham sido identificados como pessoa com deficiência pelo Sistema Único de Saúde.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019
Marcos Fontoura de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência