BH (2018d9): BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Recomendação n.º 003/2018, de 8 de outubro de 2018 [sobre “travessia elevada para pedestres”]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXIV, edição n.º 5642, 26 de outubro de 2018. Poder Executivo. SMASAC. CMDPD. Disponível em: internet. Acesso em: 16 nov. 2018 e 3 de abril de 2019.
este é um documento, parte de um conjunto de seis recomendações aprovadas na mesma plenária do CMDPD-BH e publicadas no DOM-BH no mesmo dia, que está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
esta referência integra a lista do verbete faixa elevada (BH)
texto integral:
RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH n.º 003/2018
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), em sua 261ª reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2018, após análise da Resolução Contran n.º 738, de 06/09/2018, aprovou por unanimidade e vem a público formalizar as seguintes recomendações relativas aos padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas de Belo Horizonte:
1) Ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran): que adeque a Resolução Contran n.º 738/2018, de 06/09/2018, nela fazendo constar, de forma explícita, a exigência de que as travessias elevadas para pedestres em vias públicas brasileiras devem contemplar os requisitos de acessibilidade definidos pela “NBR 16537 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação”.
2) À Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTrans): que elabore e apresente ao CMDPD-BH, para acompanhamento, cronograma para cumprimento do art.8º da Resolução Contran n.º 738/2018, de 06/09/2018, que determina prazo até 30 de junho de 2019 para adequação aos novos padrões das travessias elevadas para pedestres já existentes em vias públicas de Belo Horizonte.
3) À Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop-MG): que procedimentos similares aos recomendados à BHTrans sejam também adotados nas vias públicas sob sua jurisdição localizadas em Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2018
Marcos Fontoura de Oliveira