este é um documento, parte de um conjunto de seis recomendações publicadas no DOM-BH no mesmo dia, que está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
BH (2018d8): BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Recomendação n.º 002/2018 [sobre “renovação periódica do Cartão BHBUs inclusão”]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXIV, edição n.º 5642, 26 de outubro de 2018. Poder Executivo. SMASAC. CMDPD. Disponível em: internet. Acesso em: 16 nov. 2018 e 3 de abril de 2019.
obs.1: esta recomendação faz parte de um conjunto de seis publicadas no mesmo dia.
obs.2: este documento está indexado na lista de recomendações do CMDPD-BH.
texto integral:
RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH n.º 002/2018
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), em sua 261ª reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2018, aprovou por unanimidade e vem a público formalizar as seguintes recomendações relativas à renovação periódica obrigatória do Cartão BHBUS Benefício Inclusão para pessoas com deficiência que façam jus ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte:
1) À Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTrans):
- que seja ampliado de um para três anos a periodicidade de renovação obrigatória do Cartão BHBus Benefício Inclusão para os usuários que não estejam matriculados ou frequentes em uma unidade do sistema de educação de qualquer município da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- que seja mantido em um ano a periodicidade de renovação obrigatória do Cartão BHBus Benefício Inclusão para os usuários que estejam matriculados ou frequentes em uma unidade do sistema de educação de qualquer município da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
2) À Secretaria de Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Belo Horizonte (SMPOG-BH) e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania da Prefeitura de Belo Horizonte (Smasac-BH): que envidem esforços para simplificar e padronizar os prazos de renovação cadastral de benefícios geridos por órgãos municipais, aí incluindo os usufruídos pelas pessoas com deficiência, inclusive com a implantação de mecanismos eletrônicos que evitem a necessidade de renovação presencial.
3) À Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop-MG): que procedimentos similares aos recomendados à BHTrans sejam também adotados para os usuários do Cartão Ótimo Especial que façam jus ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2018
Marcos Fontoura de Oliveira