Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas
Auxílio Idoso
Esta postagem integra lista do verbete gratuidade no transporte coletivo urbano (pessoa idosa) no Brasil. A seguir, informações em ordem cronológica decrescente.
16 nov. 2022: Pubicado no website da Sumob-BH (link externo – arquivo 2022-11-16-AuxilioIdosoSumob) informação intitulada Auxílio Idoso. Informa-se que “Valor empenhado para o repasse do subsídio ao transporte coletivo convencional e suplementar” é “R$ 34.935.618,66 (transporte concencional) e R$ 2.710.522,14 (transporte suplementar)”.
1 nov. 2022: Assinada a Portaria Conjunta SMPU/SUMOB n.ºº 021/2022 (link) que “Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição da assistência financeira em caráter emergencial fornecida pela União ao Município destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022”. Início: “Art. 1º – O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022, objeto de aporte da União ao Município em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, em complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelo Município, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo eventualmente suportados pelo ente.
26 ago. 2022: Portaria Interministerial MDR/MMFDH n.º 9/2022 LINKAR
14 jul. 2022: Emenda Constitucional (Brasil) nº 123 de 14 de julho de 2022. LINKAR