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PENDENTE BH (2023__): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.409, de 8 de agosto de 2023. Regulamenta a concessão do Vale-Transporte Saúde. Diário Oficial do Município – DOM, Belo horizonte, 9 ago. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 3 abr. 2024.
comentário: Esse decreto regulamenta a Lei nº 11.538/2023.
PENDENTE SUMOB & SMSA (2023__): _____; _____. Portaria conjunta SMSA/SUMOB n.º 001/2023, s.d.. Regulamenta o Decreto n° 18.409, de 8 de agosto de 2023 quanto o acesso ao Auxílio Transporte estabelecido pela Lei n° 11.538, de 5 de julho de 2023. Diário Oficial do Município – DOM, Belo horizonte, 9 ago. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 3 abr. 2024.
texto integral da portaria:
PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SMSA/SUMOB Nº 001/2023
Edição: 6820 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 09/08/2023
SMSA – Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SMSA/SUMOB Nº 001/2023
Regulamenta o Decreto n° 18.409, de 8 de agosto de 2023 quanto o acesso ao Auxílio Transporte estabelecido pela Lei n° 11.538, de 5 de julho de 2023.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017 e o Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n° 11.319 de 2021,
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de captação, análise e resposta às solicitações de acesso ao benefício da gratuidade, nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros do Município de Belo Horizonte;
Considerando que viabilizar o transporte para pessoas em tratamento oncológico, e acompanhante, se necessário, na rede do Sistema Único de Saúde é imprescindível para a garantia de deslocamento às unidades para a realização das terapias prescritas pelo médico especialista.
RESOLVEM:
Art. 1º – O Vale-Transporte de Saúde instituído pela Lei nº 11.538, de 5 de julho de 2023, será concedido a pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – e acompanhante, se necessário, para atender, prioritariamente, pacientes oncológicos.
§ 1º – O paciente deverá ser residente no Município de Belo Horizonte, comprovado por meio do Cartão Nacional de Saúde.
§ 2º – O paciente deverá estar em tratamento oncológico nos Hospitais habilitados ao SUS-BH.
Art. 2° – O benefício compreende a realização de viagens no transporte público coletivo de passageiros do Município, no percurso de ida e volta entre a residência e o hospital, durante o período de tratamento médico.
Art. 3º – A solicitação do benefício será feita mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, acompanhado das informações emitidas pela equipe assistencial do hospital de referência do paciente.
Art. 4° – Os procedimentos de recebimento da documentação a que se refere o art. 3° serão realizados junto a Central de Relacionamento BH Resolve ou através do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
§ 1º – Para realizar o cadastro na Central de Relacionamento BH Resolve, o paciente deverá realizar o agendamento por meio do sítio eletrônico https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/.
§ 2º – Para realizar o cadastro via Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, o paciente deverá acessar o sítio eletrônico servicos.pbh.gov.br e procurar pelo serviço “Vale-Transporte Saúde”.
Art. 5° – Comprovado o direito ao benefício, a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob, providenciará a emissão do Cartão BHBUS em nome dos referidos beneficiários.
Parágrafo Único – Após comunicado da Sumob, o paciente deverá comparecer na Central de Relacionamento BH Resolve para retirar o Cartão BHBUS.
Art. 6° – O beneficiário deverá fazer a renovação do benefício a cada 3 (três) meses.
§ 1º – Para a renovação, o paciente deverá procurar o serviço social do Hospital de referência, que emitirá novo formulário para renovação do benefício para os próximos 3 (três) meses.
§ 2º – Após a emissão do formulário, o paciente deverá seguir o estabelecido no art. 4º desta portaria.
Art. 7° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Danilo Borges Matias
Secretário Municipal de Saúde
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade – SUMOB
texto integral do decreto:
DECRETO: DECRETO Nº 18.409, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
Edição: 6820 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 09/08/2023
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.409, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta a concessão do Vale-Transporte Saúde.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Vale-Transporte de Saúde instituído pela Lei nº 11.538, de 5 de julho de 2023, será concedido a pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, para atender, prioritariamente, pacientes oncológicos.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – editará portaria disciplinando a extensão do benefício de que trata o caput, quando necessário, para o acompanhante do paciente oncológico.
Art. 2º – A solicitação do benefício será feita mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, acompanhado das informações emitidas pela equipe assistencial do hospital de referência do paciente.
Parágrafo único – Os procedimentos de recebimento da documentação a que se refere o caput serão realizados junto à Central de Relacionamento BH Resolve ou através do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
Art. 3º – O benefício compreende a realização de viagens no transporte público coletivo de passageiros do Município, no percurso de ida e volta entre a residência e o hospital, durante o período de tratamento médico.
Parágrafo único – O beneficiário deverá fazer a renovação do benefício a cada 3 (três) meses.
Art. 4º – Outras condições clínicas poderão ser contempladas em portaria conjunta da SMSA e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob –, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste decreto.
Art. 5º – O valor correspondente ao benefício a que se refere este decreto será compensado do saldo dos créditos adquiridos pelo Município por meio do Termo de Conciliação assinado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 21 de dezembro de 2020, nos autos do processo judicial 5172824-67.2020.8.13.0024.
Parágrafo único – Findo o saldo de créditos adquiridos, o benefício será custeado em conformidade com a previsão orçamentária do exercício correspondente.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte