Essas referências foram enviadas a Marcos Fontoura por e-mail de Socorro Pirâmides em 16/08/2022. Elas integram a lista do verbete piso tátil. A nota técnica do Iepha de agosto/2022 foi assim citada na página Desafios: Por fim, um exemplo de uma recomendação ainda em fase de formalização, que certamente será transformada em um desafio. Ao estudar um parecer de um técnico do Iepha relativo a calçadas da Avenida Afonso Pena, concluí que a falta de acessibilidade no entorno dos abrigos de ônibus implantados no local são consequência de um projeto ruim de abrigo.
MINAS GERAIS (2022e1): MINAS GERAIS. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). Ofício IEPHA/GAB nº. 726/2022. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022. (encaminha Nota Técnica GTO n.º 230/2022).
MINAS GERAIS (2022e2): MINAS GERAIS. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA). Diretoria de Conservação e Restauração. Gerência de Projetos e Obras (GTO). Nota Técnica GPO n.º 230/2022 – Projeto de priorização do transporte coletivo, faixas exclusivas/preferenciais, padrão de calçadas; sinalização de vias, paisagismo e de ciclovias – Belo Horizonte. Belo Horizonte, 11 ago. 2022. 10p. (encaminhada pelo Ofício IEPHA/GAB n.º 726/2022). Disponível em: internet-Levante-BH. Acesso em: 16 ago. 2022.
OLIVEIRA, M.F. (2023e3): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Comentários à Nota Técnica GPO/Iepha n.º 230/2022. LevanteBH, 27 maio 2023. [paper]
A seguir, comentários sobre o documento para subsidiar posicionamento da Gerência de Projetos da BHTrans (Gecip/DSV/BHTrans). Reunião on-line com o parecerista realizada em 03/04/2023. O conteúdo aqui apresentado, portanto, não é um parecer nem uma nota técnica. Será, certamente, utilizado na NTL n.º 15 – Calçadas, travessias de pedestre, passarelas e escadarias.
A nota técnica do Iphan é objetiva e, em grande medida, bem fundamentada e respeitosa. Nota-se que seu autor é conhecedor do tema “preservação do patrimônio histórico-cultural de Belo Horizonte”. Há, no entanto, alguns problemas no documento, a seguir apresentados e comentados. Desde já, antecipo que parece-me perfeitamente possível haver um bom acordo entre BHTrans e Iepha para superação das divergências. Apresento-os, a seguir, na ordem em que aparecem no texto.
Trecho destacado (p.3): Levou-se [referindo-se ao projeto da BHTrans] em consideração as normas mais atualizadas relativas à acessibilidade universal, o que, usualmente, são conflitantes com questões relacionadas à proteção do patrimônio cultural da cidade, um direito constitucional do cidadão, assim como o direito à acessibilidade garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Comentário: Não entendo que o direito à acessibilidade com desenho universal seja conflitante com o direito à proteção do patrimônio. Ambos os direitos são garantidos na legislação vigente e, no caso da acessibilidade, é um direito garantido na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) de 2015. A LBI tem como base a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), que no Brasil teve protocolo facultativo assinado em 2007, posteriormente recepcionada por decreto legislativo em 2008 e por decreto presidencial em 2009. Registre-se que Pirenópolis (GO) e Salvador (BA) são cidades onde há bons exemplos de intervenções urbanísticas com convivência harmoniosa dos dois direitos. Minha avaliação é que em Belo Horizonte (MG) é possível garantirmos os dois direitos, em especial na Avenida Afonso Pena.
Trecho destacado (p.6): Curiosamente, as calçadas portuguesas existentes na avenida Afonso Pena são aquelas que se mantem [sic] em melhor estado de conservação, salvo em pontos onde intervenções posteriores destravaram o intricado [sic] sistema de assentamento das pedras. Além disso, esses trechos, como o do parque municipal, possuem aquele característico brilho da antiguidade que observamos em Lisboa, resultado de anos de abrasão das pedras pelo caminhar dos transeuntes,
Comentário: Coaduno integralmente com a avaliação do parecerista. Significa dizer que precisamos buscar alternativas que, no primeiro momento, interfiram o mínimo possível na situação atual. Ao final, apresento uma proposta de intervenção de maior proporção que, no entanto, não é de aplicação imediata.
Trecho destacado (p.6): O projeto apresenta a proposta de inserção de pisos podo-táteis de alerta e direcionais ao longo de todo supracitado trecho […].
Comentário: O piso tátil utilizado em qualquer sinalização tátil no piso, assunto da NBR 16537/2016, não é “podo-tátil”. Essa observação não é um patrulhamento linguístico. Ela é importante para garantir que o piso tátil seja perceptível por uma bengala e não, necessariamente, pelos pés, o que pode mudar consideravelmente um projeto de acessibilidade. Vejamos o que estabelece a norma: “4.3 – O principal recurso de orientação da sinalização tátil no piso é a percepção por meio da bengala de rastreamento ou da visão residual. A percepção da sinalização tátil pelos pés é um recurso complementar de orientação”.
Trecho destacado (p.6): Foi encontrada boa solução para a dispensa do uso de podo-tátil [sic] direcional longitudinalmente, seguindo o percurso da calçada, com a utilização de um balizador em concreto pré-moldado na base do gradil do fechamento frontal do parque. Dessa forma, não será necessária a intervenção no pavimento.
Comentário: Inicialmente é importante destacar que a solução projetual da BHTrans (uma linha-guia de 10cm de altura ao longo da grade do Parque Municipal) foi possível após uma vistoria com um pedestre cego. Essa intervenção, uma vez implantada e aprovada pelas pessoas com deficiência visual, pode se tornar um exemplo de “boa prática” a ser divulgado e incorporado à legislação local como uma exigência. Essa aprovação dependerá, naturalmente, de como forem implantadas e percebidas as fronteiras da linha-guia com os demais elementos que compõem o projeto (em especial nos inícios/fins dos trechos com grade e na conexão com a faiza tátil direcional que nela se inicia para conduzir o pedestre com deficiência visual ao ponto de ônibus.]
Trecho destacado (p.6): O problema está no desvio de percurso, necessário quando se tem abrigos de ponto de ônibus. Nos causou estranheza pois a própria NBR preconiza no ítem 7.3.3, alínea b) “seguir o fluxo das demais pessoas, evitando-se o cruzamento e o confronto de circulações” que me parece o caso, considerando o enorme fluxo de pessoas andando no sentido da calçada.
comentário: O item 7.3.3 na NBR 16537 apresenta instruções gerais para os projetos de sinalização tátil direcional no piso. O tratamento de pontos de ônibus é objetivamente assim definido: “7.8.6 – Deve ser implantada sinalização tátil direcional transversalmente à calçada, identificando locais de embarque e pontos de parada de ônibus, conforme as Figuras […]”. Não se pode, portanto, inferir que haja um possível “confronto de circulações” no projeto da BHTrans.
Trecho destacado (p.6): No sentido perpendicular da calçada, no sentido de sua largura, estão propostas sete interrupções no pavimento […].
Comentário: O projeto não propõe as “interrupções”. Elas já existem e estão implantadas há muito tempo. São faixas de piso tátil direcional que objetivam guiar as pessoas com deficiência visual da grade do parque (que não serve como balizamento e, portanto, receberá uma linha-guia) ao ponto de ônibus, em local com sinalização tátil (também já implantada) a 50cm do meio-fio. Essa faixa direcional, no entanto, da forma como foi projetada e implantada, não atende integralmente aos requisitos legais de acessibilidade. O resultado foi uma intervenção no patrimônio cultural que não promoveu a acessibilidade para todas as pessoas com deficiência visual. Possivelmente, apenas pessoas com baixa visão se beneficiaram dessa implantação, o que pode ser tipificado como uma violação de direitos das pessoas com deficiência visual em especial as pessoas cegas.
Trecho destacado (p.6): A faixa proposta se utiliza de medidas que vão além daquelas exigidas na NBR 16537/2016, causando ainda mais perdas.
comentário: A observação é correta, pois a BHTrans projeta uma faixa de 40cm de largura (usando dois ladrilhos de 20cm), para atender a um requisito mínimo de 25cm e máximo de 0,40m (determinado na NBR ___). Portanto, para atender a esse requisito de de acessibilidade pode-se usar um ladrilho de 25cm (reqisito mínimo) ou dois ladrinhos de 20cm (requisito máximo). A BHTrans pactuou com o CMDPD-BH que adotaria o requisito máximo, Nesse caso, em se tratando de calçada tombada pelo Iepha, em atendimento ao parecer aqui analisado, recomenda-se repactuar com o CMDPD-BH que doravante será usado o requisito minimo (um ladrilho de 25cm) em todas as calçadas tombadas pelo Iepha.
Trecho destacado (p.6): Não foi levada em consideração a melhor locação, ou mesmo a relocação, dos abrigos de ponto de ônibus, de maneira a ter o mínimo de perda e desconfiguração do desenho art-nouveau. Partiu-se de uma situação atual, na qual já existem perdas e a proposta atual soma ainda mais intervenções que desconsideram o pavimento original e seu desenho. Entendemos que teremos que procurar uma solução de conciliação. Solução que dê mais acesso às pessoas com deficiência, mas que ao mesmo tempo preserve e restaure o máximo possível daquele pavimento. Louvável a tentativa de adaptação do desvio, conforme a Nota Técnica BHTRANS/DSV/GECIP No 003/2022 (44613066), mas nova solução deverá ser estudada para minimizar a intervenção ora pretendida.
comentário: Não existe uma “melhor locação” que atenda ao que determina a legislação vigente (de acessibilidade e de preservação do patrimônio). Isso pode ser facilmente confirmado em uma vistoria no local com a presença de profissional(is) do Iepha e da BHTrans. Todos os espaços com pedra branca (entre os desenhos com pedra preta) são curtos e insificientes para receber os pilares do abrigo e as faixas de piso tátil. Qualquer mudança de local pode provocar ainda mais perdas ao pavimento. Não entendi do que se trata a “Louvável a tentativa de adaptação do desvio”. O trecho “Entendemos que teremos que procurar uma solução de conciliação. Solução que dê mais acesso às pessoas com deficiência, mas que ao mesmo tempo preserve e restaure o máximo possível daquele pavimento.” é muito bom e deve motivar uma reunião entre técnicos da BHTrans e do Iepha (realizada em 03/04/2023).
Trecho destacado (p.6-7): Entendemos desnecessária a [fim da p.6] proposta de inserção de faixa de ladrilho hidráulico liso arrematando a faixa de piso liso complementar. Além de não existir esse ladrilho na norma, a sua utilização cria ainda mais uma textura que a pessoa com deficiência deverá sentir, aumentando a possibilidade de desorientação. O próprio concreto a ser executado pode ser armado de maneira a manter a condição travada do pavimento em pedras portuguesas. O mosaico português pode servir de fôrma perdida para a execução da faixa de piso liso complementar. A mesma deverá ter no máximo 60 centímetros e o piso da sinalização tátil direcional deverá ter no máximo 25 centímetros, conforme exigido na NBR, dimensões maiores do que essas são desnecessárias e acontecem em detrimento da preservação do patrimônio, e isso não será tolerado.
comentário: Totalmente de acordo com a observação do parecerista. Talvez possamos discutir com as pessoas com deficiência visual que tipo de sinalização tátil poderia ser aplicada junto à grade a cada inserção do piso direcional no piso.
Trecho destacado (p.7): Os abrigos de ônibus deverão ser locados de maneira que a interrupção do desvio de circulação para inserção do piso podo-tátil direcional aconteça sobre o desenho do círculo que liga os conjuntos ornamentais principais. As interrupções do desenho da calçada deverão ser restauradas e novas intervenções não poderão criar novas perdas, para além daquelas necessárias, como a área de espera dos abrigos. Abrindo mão de alguns círculos pretos do padrão do desenho do piso em pedra portuguesa, viabilizam-se os pisos direcionais sem maiores perdas do desenho.
comentário: Esse ponto, que é central, pode ser facilmente resolvido com uma vistoria no local. Aliás, esse devria ter sido o critério quando da primeira implantação dos abrigos (que , destaque-se, foram projetados sem preocupação com a acessibilidade e causaram danos fisicos a diversas pessoas com deficiência visual).
Trecho (p.8): Em relação ao piso direcional proposto para o antigo abrigo de bondes Santa Teresa, reitero o que disse em videoconferência com os técnicos da BHtrans que, da maneira que está, o referido direcionamento expõe a pessoa com deficiência a elevado risco de impacto com o elemento estrutural, pilar que segue a curvatura da abóbada de cobertura. Além disso, o direcionamento se dá passando pela parte interna da edificação e em área que deveria existir piso de alerta, conforme podemos identificar no detalhe abaixo, contido na NBR.
comentário: Concordância integral com as observações. O trecho deve ser objeto de novo projeto. Entretanto, deve-se avaliar a possibilidade de estabelecer o trajeto entre os pilares por ser o caminho mais lógico, que é seguido pelas pessoas videntes. Uma vistoria com uma pessoa com deficiência visual é fundamental para definir qual é o melhor percurso e, consequentemente, qual deve ser a sinalização. Independente disso, a sinalização de alerta junto aos pilares deve seguir rigorosamente o que determina a Figura 36 da NBR 16537/2016.
Techo destacado (p.9): Pilar destacado pelo círculo verde e piso direcional e cor de rosa. Grelha de drenagem interrompe a faixa de piso liso.
comentário: Concordância com a observação: o novo projeto deve resolver esse problema.
Em relação a passarela de caminhamento a ser executada sobre o piso em paralelepípedo da entrada principal do parque municipal, a análise fica dificultada pois não há corte e visadas dessa intervenção. O pavimento é demolido ou
sobreposto? Entendemos como necessária sua execução, mas não temos elementos suficientes para fazer a aprovação.
comentário: Posteriormente ao projeto da BHTrans alguém implantou uma péssima solução no local que deverá ser refeita. Essa intervenção, que certamente não foi aprovada pelo Iepha, pode ser considerada ilegal e poderia ser objeto de notificação do Iepha. A passarela (que o Iepha concorda ser necessária) precisa estar conectada ao caminhamento indicado pela guia de balizamento junto á grade do parque.
Trecho (p.8): Ainda em relação às rampas e esquinas propostas, destacamos que o desenho dos chanfros das esquinas da Afonso Pena não deverão ser interrompidos por pisos podo-táteis [sic] direcionais e suas faixas de piso liso complementar.
comentário: Não entendi: pode ser bem entendido em uma vistoria.
comentário final: Não tenho elementos para avaliar o projeto de ciclovia.