OLIVEIRA, M.F. (2023d30): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação no Portal PBH/LAI – parecer Sumob-BH recomendando vetos na Lei n.º 11.416/2022 (protocolo nº: 31.00691155/2023-15). Belo Horizonte, 8 set. 2023. 3p. (tramitação completa indicando resposta anexa da Sumob-BH).
SUMOB (2022a): SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – SUMOB. Nota Técnica n.º 003/2022. Assunto: Manifestação sobre sanção ou veto de Proposição de Lei n.º 41/2022. Belo Horizonte, 23 set. 2023. 6p. (o parecer técnico é enviado à DTL/PBH via Ofício SUMOB/DTEL n.º 116/2022 de 26/09/2022, 1p.). Disponível (ofício e parecer) em: LevanteBH. Acesso em: 19 set. 2023.
comentário: esse parecer é inconsistente e insuficiente para sustentar o veto, devendo ter todos os seus argumentos rebatidos, um a um. PONTO DE ATENÇÃO: PENDENTE: citar na NTL n.º 3.
comentário: esse documento integra a lista cronológica do verbete documentos avulsos BHTrans/Sumob-BH.
texto da solicitação protocolada em 08/09/2023:
Protocolo nº: 31.00691155/2023-15
Solicito ao Gabinete do Prefeito acesso ao parecer técnico elaborado pela SUMOB que recomendou veto do prefeito de Belo Horizonte à Proposição de Lei n° 81/2022, promulgada como Lei n.º 11.416/2022, com base nas afirmações: 1) que o § 2° do art. 96 da proposição, supostamente, preveria, “obrigação não contida na normatização federal”; 2) que os ônibus de piso baixo, supostamente “não possuem altura suficiente para vencer a topografia da cidade”; 3) que o conceito de “acessibilidade assistida” expresso na NBR 14.022/2011, supostamente, não teria sido derrogado pela Lei n.º 13.146/2015 (LBI).