A “política de transporte escolar” integra lista “por assunto” do verbete políticas.
BRASIL (2023r): BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Home page. Política Nacional de Transporte Escolar. Brasília, 17 ago. 2021 (atualizado em 04/05/2023). Disponível em: link externo. Acesso em: 27 mar. 2024.
observação: Esse conteúdo integra listas dos verbetes política e transporte escolar / transporte escolar acessível da Biblioteca do LevanteBH.
texto integral:
Política Nacional de Transporte Escolar
Publicado em 17/08/2021 17h49 Atualizado em 04/05/2023 14h28
A política pública de transporte escolar é composta por dois Programas:
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) – Instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, que utilizam transporte escolar;
Programa Caminho da Escola – Concebido em 2007, disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009, com objetivo de renovar e padronizar a frota de veículos e embarcações de transporte escolar, garantindo segurança e qualidade e contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública da educação básica.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
O PNATE consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios são feitos em dez parcelas anuais, no início de cada mês de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior. A Resolução nº 05, de 08 de maio de 2020 estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
A tabela com os valores per capita e o montante de recursos financeiros são disponibilizados, em cada exercício, no botão abaixo.
Recursos Disponibilizados
Entregas
Guia Prático sobre os Programas de Manutenção Escolar
O FNDE disponibilizou em seu portal o Guia Prático sobre os Programas de Manutenção Escolar, que inclui informações sobre o PNATE, o Caminho da Escola e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Além de orientações, o guia conta também com dicas, sugestões e ainda indica cursos na plataforma de Educação Corporativa do FNDE, que podem ser feitos a qualquer momento, pela internet.
Acesse o Guia Prático (clique aqui) e confira todas as dicas, orientações e sugestões dos cursos acerca dos programas gerenciados pelo FNDE.
Sistema de Gestão do Transporte Escolar
O Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete) é um software livre e gratuito, criado em parceria entre o FNDE e a Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar (Cecate), para auxiliar na gestão do transporte local, com informações sobre a operacionalização descentralizada dos programas.
O Sete consiste em módulos para a gestão da frota de transporte local, com dados de estudantes transportados, fornecedores, roteirização e emissão de relatórios, objetivando contribuir para identificar gargalos no transporte local e aprimorar a seleção de rotas utilizadas.
Implantação do Sistema de Gestão do Transporte Escolar no Brasil em Dezembro de 2021
Repasse de R$ 300 milhões referente à parcela complementar dos recursos do PNATE
O FNDE liberou em dezembro de 2021 uma parcela complementar para as Entidades Executoras empregarem diretamente na Política Pública de Transporte Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.
Esse repasse refere-se à redistribuição de recursos orçamentários não executados pelo PNATE em razão de Entidades Executoras (EEx) inadimplentes ou que tiveram os repasses deduzidos por executar uma porcentagem dos recursos disponíveis inferior ao que determina a norma. Essa redistribuição originou a parcela residual do programa, que passou a ser transferida às Entidades Executoras-EEx em 2020, a partir dessas sobras orçamentárias, garantindo que a totalidade do orçamento consignado na Lei Orçamentária Anual para o Programa seja executada dentro do Política Pública a que se destina, o Transporte Escolar.
Garantir a execução de 100% do orçamento é fundamental não apenas para buscar a continuidade da melhoria da Política Pública de Transporte Escolar, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, mas também confere maior responsabilidade orçamentária para o Programa e para o FNDE.
Situação Atual
Em 2021, foram transferidos R$ 770 milhões para manutenção das frotas de veículos escolares pelas redes de ensino do Distrito Federal, Estados e Municípios, para atendimento de cerca de 4,3 milhões de estudantes da educação básica, conforme disposto no painel BI:
[segue relatório]