Este verbete foi criado em 21 de março de 2024 para tratar dos seguintes assuntos:
Pnate (sigla)
Programa Caminho da Escola
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate)
Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte
Sistema Integrado de Transporte do Ensino Especial – Sites (Curitiba)
Sistema Integrado de Transporte Escolar do Ensino Especial – Sites (Curitiba)
Sites (sigla)
transporte escolar em português e espanhol (castelhano) / School Transportation em inglês
transporte escolar acessível
transporte escolar do ensino especial
Este verbete, um produto da pesquisa Como viver junto na cidade, organiza informações relativas a assuntos pouco estudados no Brasil. Para além dessa pesquisa, sua elaboração vem motivando a formulação e o monitoramento de atividades em um plano de trabalho governamental sob a coordenação da Comissão Permanante da Acessibilidade da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (CPA-BHTrans).
Esse instrumento de gestão é o Plano de Acessibilidade com Desenho Universal na Mobilidade Urbana da BHTrans (Plamu-BHTrans). Clique aqui (documento em construção com acesso inicialmente restrito) para acessar a planilha “elaboração e acompanhamento de pendências do projeto plano Plamu-BHTrans”. As atividades relativas ao transporte escolar integram a aba n.º 13 dessa planilha.
Ao organizar o presente verbete, nossa hipótese é que a falta de informação é um grande empecilho na superação de nossos problemas diários, que nos dificultam a “viver junto na cidade”. Essa lacuna, que pretendemos superar no presente verbete, camufla inconformidades de acessibilidade nas estações de transporte coletivo (e não apenas nelas) detectadas ao longo da pesquisa Como viver junto na cidade.
Apostamos aqui no alerta de Nadia Tolokonnikova: “O que nos falta é a confiança de que as instituições podem realmente funcionar melhor e que nós somos capazes de fazê-las funcionar melhor”. E mais, citando mais uma vez a artista russa: “Nosso papel é ser uma fonte de informações confiáveis”.
No presente verbete prosseguimos com um procedimento metodológico da pesquisa Como viver junto na cidade iniciado em fevereiro/2024. Profissionais especialmente selecionados, agrupados por assunto, começaram a receber mensagem por e-mail convidando a fazer parte da rede LevanteBH e ajudar, pontualmente, no aperfeiçoamento de alguma postagem como esta e as demais dela derivadas.
Fazemos aqui um pedido a quem lê esta postagem, independente de haver ou não recebido um e-mail personalizado. Se você tem conhecimento de alguma informação que possa ampliar, relativizar ou corrigir o conteúdo de alguma postagem da Biblioteca do LevanteNH, ajude-nos!
Ajude-nos a promover a acessibilidade com desenho universal para que possamos viver junto na cidade! Observe nas nossas postagens as marcações COMPLETAR / PENDENTE / VERIFICAR em trechos onde já detectamos alguma falha. Além disso, por vezes você vai se deparar com links ainda não liberados para acesso, mas que o serão tão logo seja possível. O que pretendemos é que esta, e todas as demais postagens da Biblioteca do LevanteBH, possam ser permanentemente expandidas, melhoradas e corrigidas. Você pode nos ajudar como preferir:
- usando o box “ADD YOUR COMMENT” no final desta postagem;
- pela página CONTATO;
- enviando um e-mail para cpabhtrans@pbh.gov.br ou para redelevantebh@gmail.com.
Desde já, antecipamos que o conteúdo desta postagem é a fonte principal do documento, em elaboração, nomeado como NTL n.º 13 – Transporte escolar. O LevanteBH convida especialistas no assunto a avaliarem a informação aqui organizada e nos ajudar a ampliá-la. Para a elaboração dessa nota técnica, parte integrante do Relatório final da pesquisa Como viver junto na cidade, a presente postagem precisa ser expandida para ajudar a responder, minimamente, as seguintes questões:
- A informação contida na presente postagem é suficiente para bem conhecer como o transporte escolar é atualmente ofertado em Belo Horizonte? E ao longo do tempo, como isso se deu?
- Como o serviço de transporte escolar é ofertado em outros municípios da RMBH, em outras capitais brasileiras e fora do país?
- Como são, no Brasil, legalmente divididas as responsabilidades pelo transporte escolar?
- Um serviço de transporte escolar, que utiliza veículos acessíveis e tem como público apenas pessoas com deficiência, deve evoluir para um serviço com amplo acesso de todo o público estudante, sem segregações?
- As pessoas definidas como o público de um serviço de “transporte escolar acessível” são aquelas que não podem utilizar a rede de transporte público coletivo, usada pelos demais alunos, porque a rede de mobilidade urbana não é acessível? Se assim for, ao aluno com deficiência que (por ventura) puder efetuar o deslocamento, ida/volta, de forma segura e autônoma, de sua casa à escola (incluindo calçada, travessia de pedestres e transporte público coletivo e gratuito), o acesso ao “transporte escolar acessível” deve ser recusado? Ou trata-se de um direito que independe disso? No caso de ser recusado, os responsáveis pela criança perdem o conforto (não dado às crianças sem deficiência) de poder levar o estudante apenas até a porta de casa.
- Qual é a avaliação governamental da linha 320, concebida como um projeto-piloto (nunca expandido) de transporte escolar integrante da rede BHBus para atendimento à Escola Estadual Amaro Neves em 1997?
- Um serviço de transporte escolar privado pode, legalmente, ser oferecido por veículos que não garantem acessibilidade para qualquer pessoa? Onde pais/mães de crianças com deficiência matriculadas em escolas particulares de Belo Horizonte devem buscar informação para contratar transporte escolar acessível?
- Como os conselhos CMDPD-BH e CMI-BH vêm sendo envolvidos na formulação da política de transporte escolar? Se sim, posicionamentos já foram emitidos?
Acesse também os verbetes:
1) segregado com outros exemplos de segregação em assentos/bancos, banheiros, bebedouros, calçadas, estacionamentos, gramados, modos de transporte, praias, telefones, travessias e muitos outros serviços e equipamentos de uso público;
2) acessível para conhecer outras expressões (como transporte escolar acessível) que utilizam a palavra acessível;
3) acessibilidade (conceito-chave) e desenho universal (verbete-chave).
A seguir, informações importantes sobre o assunto em ordem cronológica decrescente:
Criado o grupo de e-mail (postagem com acesso restrito ao pesqisador) “transporte escolar” da pesquisa Como viver junto na cidade.
7 abr. 2024: Finalizada e iniciada a distribuição da primeira versão da Recomendação LevanteBH n.º 003/2024 da pesquisa Como viver junto na cidade. Iniciado o lançamento de atividades nas abas n.º 13 de dois planos de acessibilidade: Pladu-BH e Plamu-BHTrans.
24 mar. 2024: Análise da página LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR do website da BHTrans conclui que nem toda a legislação municipal sobre o assunto é apresentada. Iniciada a elaboração da Recomendação LevanteBH n.º 003/2024.
21 mar. 2024: Criada a página “transporte escolar / transporte escolar acessível” da pesquisa Como viver junto na cidade.
23 jan. 2024: O website (link externo) da PBH informa que “A Prefeitura de Belo Horizonte inicia, a partir desta quarta-feira (24), o credenciamento de interessados na prestação do serviço de Transporte Escolar na capital, nas modalidades pessoas física e jurídica” por meio da Portaria Sumob-BH n.º 005/2024 que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”.
15 jan. 2024: A Sumob-BH edita sua Portaria n.º 005/2024 que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Nessa portaria, a única referência à inclusão é: “Os veículos adaptados para condutores portadores de deficiência física serão aceitos, desde que aprovados pelo DETRAN-MG e com laudo de modificação expedido pelo INMETRO”. Usando erroneamente a palavra “portador de deficiência”, há tempos banida pela própria PBH, estabelece-se que “serão aceitos” os veículos “adaptados” (como se fosse legalmente possível recusá-los) e não há qualquer referência aos usuários com deficiência.
2024-BH: A PBH, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, edita a Portaria Smed-BH n.º 020/2024 que “Dispõe sobre Transporte Escolar Acessível para os(as) estudantes com deficiência física e mobilidade reduzida matriculados(as) nas escolas municipais de Belo Horizonte e Rede Parceira, residentes no município de Belo Horizonte”. Inicia-se sua análise na pesquisa Como viver junto na cidade.
29 set. 2023: Assinada a Portaria Sumob-BH/BHTrans n.º 035/2023 que “Autoriza, em caráter de teste e temporariamente, o trânsito dos veículos do transporte escolar credenciados pela SUMOB/BHTRANS, nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo por ônibus, em corredores viários pré-determinados de Belo Horizonte”.
28 ago. 2023: Atualizada a página “Transporte Escolar Acessível” no Portal de Serviços do website da PBH (não é informada sua data de criação).
4 maio 2023-Brasil: Atualizada (e postada na Biblioteca do LevanteBH em 2024) a página “Política Nacional de Transporte Escolar” do Ministério da Educação (originalmente criada em 17/08/2021).
2022: O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no contexto do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE, publica o Caderno de Estudos do Curso “Política pública de transporte escolar”.
2022: O ACCESS EXCHANGE INTERNATIONAL – AEI publica “Niños y Jóvenes Hispanos con Discapacidad: Recomendaciones sobre Transporte Escolar en Estados Unidos y México” (tradução de publicação em inglês de 2021).
4 ago. 2022-Brasil: Assinado o Decreto n.º 11.162/2022 que “Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola“, revogando o Decreto nº 6.768/2009 de 10/02/2009.
22 jul. 2022-Espera Feliz: O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAOIPCD) do MPMG emite “resposta à consulta 9/2022” referente a transporte de criança com deficiência residente na área rural para frequência a unidade da APAE localizada em área urbana em Espera Feliz.
2021: O ACCESS EXCHANGE INTERNATIONAL – AEI publica “Hispanic Children and Youth with Disabilities: Recommendations on School Transportation in the United States and Mexico” (traduzido para espanhol em 2022).
17 ago. 2021: Criada a página “Política Nacional de Transporte Escolar” no website do Ministério da Educação.
8 set. 2020: Acesso a página no website do Access Exchange International (AEI): “a non-profit agency promoting accessible public transport for persons with disabilities and seniors in low-income regions around the world. Our current focus is on the neglected need for transportation to and from school for children and youth with disabilities”.
2018: “”Anunciamos la versión en Hindi de nuestra guía, Bridging the Gap, para ayudar a que los niños con discapacidad caminen o se transporten a la escuela. […] Muy pronto: Versiones en español y chino de la guía de transporte escolar – Las versiones en español y chino de Bridging the Gap: Your role in transporting children with disabilities to school in developing countries, se encuentran en las fases finales. La traducción al español fue subsidiada por una donación de las Naciones Unidas. La versión china será publicada por la Eden Social Welfare Foundation en Taipéi, Taiwán.”” conforme AEI(2018a,p.1,3)”.
3 out. 2018: reportagem sobre transporte escolar acessível em Belo Horizonte (https://noticias.r7.com/prisma/thiago-helton/faca-parte-acompanha-a-luta-de-uma-familia-por-transporte-acessivel-03102018).
7 ago. 2017: A BHTrans cria em seu website a página LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR com acesso a, supostamente, toda a legislação municipal sobre o assunto.
2016: O Sites foi criado “”no primeiro semestre de 1984″” para atender “”aos alunos da rede de escolas especializadas para deficientes físicos e/ou mentais de Curitiba, sem custo para estes usuários. […] Atualmente a URBS […] é responsável pelo gerenciamento desta rede de linhas especiais, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação (SME) que, a partir do Decreto Municipal 1813/2005, assumiu a responsabilidade pelo ressarcimento dos custos do Sistema”” conforme URBS(2016c).
2016: “”SITES – Sistema Integrado de Transporte do Ensino Especial. Atende aos alunos da rede de escolas especializadas para deficientes físicos e/ou mentais de Curitiba, sem custo para estes usuários.”” conforme URBS(2016b).
2016: “”A MAN Latin America apresenta o ONUREA PISO BAIXO – Ônibus Urbano Escolar Acessível com piso baixo central, a grande novidade do mercado feita para atender ao Programa Caminho da Escola. Idealizado para o transporte escolar de todos os alunos, este veículo promove a inclusão, autonomia e independência, além de encurtar a distância entre a sala de aula e o aluno.”” conforme MAN(2016)
2014: trecho do capítulo 3 (A participação da sociedade civil organizada na elaboração e monitoramento do Viver sem Limite) do Viver sem limite: “”Crianças posam em frente a ônibus escolar acessível”” conforme legenda de fotografia em BRASIL(2014e,p.34) e “”Compra de 2.609 ônibus para o Transporte Escolar Acessível de 60 mil alunos com deficiência;”” BRASIL(2014e,p.35) e trecho do capítulo 5 (Contribuições do Viver sem Limite para a política de educação inclusiva) do Viver sem limite: “”Transporte escolar acessível – A compra de ônibus acessíveis para o transporte de alunos visou atender às cidades com maior índice […]”” conforme BRASIL(2014e,p.69)”.
10 fev. 2009-Brasil: Disciplinado o Programa Caminho da Escola pelo Decreto n.º 6.768/2009 que “Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola”, revogado pelo Decreto n.º 11.162/2022 de 04/08/2022.
2007: Concebido o Programa Caminho da Escola “com objetivo de renovar e padronizar a frota de veículos e embarcações de transporte escolar, garantindo segurança e qualidade e contribuindo para o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública da educação básica” (fonte).
2008: O PlanMob Curitiba de 2008 estabelece como uma de suas diretrizes gerais “”Adequar o atendimento do SITES – Sistema Integrado de Transporte Escolar do Ensino Especial, visando atender a demanda existente e a estimada até 2020 para o transporte escolar de ensino especial.”” conforme CURITIBA(2008a, p.42)”.
9 jun. 2004: Assinada a Lei (Brasil) n.º 10.880/2004 que “Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências”.
2000: A BHTrans anunca que “Para aumentar a acessibilidade, tanto física quanto social, ao sistema de transporte púlico, a BHTRANS empreendeu ações de diversos tipos voltadas a este objetivo, conforme os exemplos que destacamos abaixo: […] Criação da linha 320 (Escola Estadual Amaro Neves), para o atendimento de crianças portadoras de deficiência, no Barreiro”” conforme Relatório de gestão 1997-1999 (p.21).
1997: Criada pela BHTrans a linha A320 – Escola Estadual Doutor Amaro Neves Barreto (alterada em 1998 para 320, sem o “A”) como parte da rede BHBus para atendimento a alunos com deficiência no Barreiro (fonte).