BH (2023c9): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.362, de 30 de junho de 2023. Regulamenta a concessão de auxílio financeiro, na forma de patrocínio, e os apoios destinados a projetos e eventos de interesse turístico realizados no Município. Diário Oficial do Município – DOM, edição n.º 6793, 1º jul. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 4 jul. 2023.
trechos:
DECRETO Nº 18.362, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Regulamenta a concessão de auxílio financeiro, na forma de patrocínio, e os apoios destinados a projetos e eventos de interesse turístico realizados no Município.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto regulamenta a concessão de auxílio financeiro, na forma de patrocínio, e de apoio a projetos ou eventos de interesse turístico pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – Belotur
[…]
Art. 7º – Os projetos ou eventos a serem patrocinados e apoiados pela Belotur devem estar de acordo com a Política Municipal de Turismo e atender às seguintes diretrizes:
I – a capacidade de promover e divulgar a cidade sob seus aspectos turísticos e de integrar profissionais ou empresas que comercializem serviços e produtos turísticos no Município;
II – a acessibilidade universal ao projeto ou evento, devendo ser oportunizada à população em geral, ainda que por meio de inscrição ou aquisição de ingressos, a possibilidade de participar do evento ou da ação proposta;
III – o fomento ao emprego de práticas sustentáveis na execução do projeto ou evento;
IV – a movimentação e o fluxo de pessoas de fora de Belo Horizonte;
V – a repercussão na ocupação da rede hoteleira;
VI – a movimentação da cadeia de serviços de Belo Horizonte;
VII – as contrapartidas oferecidas;
VIII – a relevância e a singularidade do projeto ou evento
[…]