Esse documento integra a lista cronológica do verbete BHTrans.
BH (2023c10): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.364, de 30 de junho de 2023. Dispõe sobre a organização da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, edição n.º 6793. 1º jul. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 4 jul. 2023.
trecho inicial:
DECRETO: DECRETO Nº 18.364, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Edição: 6793 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 01/07/2023
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.364, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a organização da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e na Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob –, criada pela Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, dotada de poder de polícia e autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional e administrativa, com sede e foro no Município, é regida por este decreto e pela legislação pertinente.
Parágrafo único – A Sumob está vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU –, nos termos da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 53 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017.
Art. 2º – A Sumob tem como competência:
Art. 2º – A Sumob tem como competência:
I – planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar o trânsito e os serviços de transporte
regulamentados, no exercício regular do poder de polícia e nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e legislação correlata;
[…]
XXXI – promover a acessibilidade universal e a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços de transporte e logística;
comentário: o que significa essa atribuição? PENDENTE
[…]