este é um documento, parte de um conjunto de seis recomendações publicadas no DOM-BH no mesmo dia, que está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
BH (2018d12): BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Recomendação n.º 006/2018, de 8 de outubro de 2018 [sobre “interface em Libras nos aplicativos de estacionamento rotativo”]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXIV, edição n.º 5642, 26 de outubro de 2018. Poder Executivo. SMASAC. CMDPD. Disponível em: internet. Acesso em: 16 nov. 2018 e 3 abr. 2019.
obs.1: esta recomendação faz parte de um conjunto de seis publicadas no mesmo dia.
obs.2: este documento está indexado na lista de recomendações do CMDPD-BH.
texto integral:
RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH n.º 006/2018
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), em sua 261ª reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2018, com base em discussões em sua Comissão de Políticas Urbanas, aprovou por unanimidade e vem a público emitir as seguintes recomendações:
1) Aos desenvolvedores de aplicativos de estacionamento rotativo em geral: que sempre incluam em seus aplicativos interfaces em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para que as pessoas com deficiência auditiva oralizadas em Libras tenham o mesmo direito de acesso aos benefícios já ofertados às pessoas alfabetizadas em língua portuguesa;
2) À Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTrans): que notifique todos os desenvolvedores de aplicativos de estacionamento rotativo usados em Belo Horizonte, com os quais mantém relação profissional, informando-os da obrigatoriedade de cumprimento integral da legislação de acessibilidade vigente, remetendo ao CMDPD-BH, para acompanhamento, cópia das notificações emitidas;
O CMDPD-BH destaca a importância do caput do artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que estabelece que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. No que se refere especificamente aos aplicativos para utilização do estacionamento rotativo digital, com base em informações colhidas junto à Confederação Brasileira de Surdos (CBS), o CMDPD-BH lembra que menos de 1% dos dez milhões de brasileiros com deficiência auditiva possuem carteira de habilitação, mas que esse baixo resultado também pode ser creditado à precariedade das informações prestadas a esse público. O CMDPD-BH, por fim, alerta que, como em todas as línguas, na Libras também existem variações linguísticas de acordo com a região e, por isto, é de suma importância que a informação a ser ofertada nos aplicativos de transportes e trânsito seja oferecida levando-se em consideração as especificidades da variação linguística de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2018
Marcos Fontoura de Oliveira
última atualização em 3 de abril de 2019