BH (2018d11): BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Recomendação n.º 005/2018, de 8 de outubro de 2018 [sobre “transporte coletivo no Parque das Mangabeiras”]. Assina a recomendação: Marcos Fontoura de Oliveira. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5642, 26 de outubro de 2018. Disponível em: internet. Acesso em: 16 nov. 2018, 3 abr. 2019 e 5 set. 2023 (para envio por WhatsApp à SMED-BH como contribuição à contratação de ônibus escolares).
ou
OLIVEIRA, M.F. (2018r5): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Recomendação CMDPD-BH n.º 005/2018, de 8 de outubro de 2018. In: BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Recomendação n.º 005/2018, de 8 de outubro de 2018 [sobre “transporte coletivo no Parque das Mangabeiras”]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXIV, edição n.º 5642, 26 de outubro de 2018. Poder Executivo. SMASAC. CMDPD. Disponível em: internet. Acesso em: 16 nov. 2018 e 3 abr. 2019.
comentário 1: este documento, parte de um conjunto de seis recomendações publicadas no DOM-BH no mesmo dia, está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH.
comentário 2: este documento integra lista cronológica do verbete acessibilidade em Parque das Mangabeiras e Parque Serra do Curral (BH).
texto integral:
RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH n.º 005/2018
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), em sua 261ª reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2018, considerando que o marco legal para questões de acessibilidade é a Lei Federal n.º 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), aprovou por unanimidade e vem a público formalizar as seguintes recomendações à Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte (FPMZB): que os ônibus em operação no circuito interno do Parque das Mangabeiras atendam aos princípios do desenho universal como regra de caráter geral conforme previsto na LBI, seguindo-se, minimamente, os requisitos de acessibilidade previstos na legislação vigente, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com embarque em nível sem a utilização de plataforma elevatória e espaço interno para, pelo menos, duas cadeiras de rodas ao mesmo tempo, com a utilização de assentos escamoteáveis que possam ser utilizados quando não houver a presença de pessoas em cadeira de rodas, preferencialmente com porta dos dois lados para permitir o embarque/desembarque dos usuários com mais segurança enquanto todas as travessias de pedestres do circuito interno não recebem uma intervenção que as transforme em travessias elevadas.
O CMDPD-BH avalia que, ao seguir a presente recomendação, além de cumprir a legislação vigente a FPMZB atenderá não apenas as pessoas com deficiência, mas também outras pessoas com mobilidade reduzida como idosos, grávidas, obesos, pessoas em processo de reabilitação motora, pessoas com estatura incomum, enfim, uma parte significativa da população que ainda não teve a oportunidade de conhecer o interior do Parque das Mangabeiras de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2018
Marcos Fontoura de Oliveira