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BH (2023c12): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.379, de 10 de julho de 2023. Institui a Comissão Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras – CMLGBTQIA+. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6799, 11 jul. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 11 jul. 2023.
texto integral:
DECRETO: DECRETO Nº 18.379, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Edição: 6799 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 11/07/2023
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.379, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Institui a Comissão Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras – CMLGBTQIA+.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras – CMLGBTQIA+, órgão de caráter consultivo e deliberativo, com atribuições para acompanhar, avaliar e propor programas, projetos e ações no âmbito da política voltada para a população LGBTQIA+.
Art. 2º – A CMLGBTQIA+ tem como objetivos:
I – a proposição de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação social em políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+, visando a redução de desigualdades;
II – a participação na elaboração de políticas públicas que visem assegurar os direitos da população LGBTQIA+;
III – a proposição de estratégias para avaliação e monitoramento dos programas e ações governamentais destinados às pessoas LGBTQIA+;
IV – a apresentação de sugestões para aperfeiçoamento da legislação municipal e para desenvolvimento de programas e ações governamentais voltados à população LGBTQIA+;
V – a promoção de estudos, debates e pesquisas sobre a diversidade sexual e os direitos da população LGBTQIA+.
Art. 3º – A CMLGBTQIA+ será composta por representantes designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC – e representantes de instituições públicas e da sociedade civil.
§ 1º – A coordenação da comissão será exercida por representante indicado pela SMASAC.
§ 2º – A SMASAC definirá os critérios de participação dos representantes da sociedade civil, que incluirá, entre outros, ativistas, coletivos e instituições com comprovada atuação na defesa e promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
§ 3º – Poderão ser convidados órgãos e entidades públicos para colaborar na elaboração das ações da comissão.
Art. 4º – A CMLGBTQIA+ tem por atribuições:
I – estabelecer seu regimento interno;
II – definir plano de trabalho e de atividades;
III – realizar análises e avaliações para subsídio à implementação e ao aprimoramento das políticas municipais de direitos humanos;
IV – apresentar propostas de instituição e aprimoramento de políticas públicas de promoção de direitos humanos;
V – criar grupos temáticos com o propósito de acompanhamento e estudo de matérias e políticas públicas determinadas;
VI – cooperar com órgãos e entidades do Poder Executivo municipal na elaboração de ações voltadas à população LGBTQIA+.
Art. 5º – A organização interna e o funcionamento da CMLGBTQIA+ serão disciplinados por meio do regimento de que trata o inciso I do art. 4º.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 16.481, de 23 de novembro de 2016.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte