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BH (2023c11): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.378, de 10 de julho de 2023. Institui o Grupo de Trabalho para discussão do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte – GT-STSP. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6799, 11 jul. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 11 jul. 2023.
texto integral:
DECRETO: DECRETO Nº 18.378, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Edição: 6799 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 11/07/2023
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.378, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Institui o Grupo de Trabalho para discussão do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte – GT-STSP.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte – GT-STSP.
Art. 2º – O GT-STSP tem como finalidade acolher, encaminhar e formular propostas e medidas de aprimoramento do sistema de transporte coletivo suplementar, a partir de contribuições apresentadas e debatidas por seus membros.
Parágrafo único – As medidas e propostas de que trata o caput incluirão, necessariamente, a avaliação dos mecanismos de remuneração do sistema, tarifas e regularização das outorgas dos permissionários.
Art. 3º – O GT-STSP será composto por:
I – 4 (quatro) integrantes do Poder Executivo, representantes dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Política Urbana;
c) Procuradoria-Geral do Município;
d) Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte;
II – 2 (dois) integrantes do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
III – 1 (um) integrante do Sindicato dos Permissionários Autônomos do Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte – Sindpautras;
IV – 1 (um) integrante do Consórcio Operacional do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros de Belo Horizonte – Consórcio Transuple.
§ 1º – Os representantes do Sindpautras e do Consórcio Transuple serão indicados formalmente pelos respectivos presidentes ao Gabinete do Prefeito.
§ 2º – O GT-STSP poderá convidar representantes da sociedade civil e de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de reuniões específicas a fim de oferecer subsídios às discussões.
§ 3º – Os membros do grupo não serão remunerados pela sua atuação no âmbito do GT-STSP.
Art. 4º – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos do GT-STSP
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte