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comentário: revogado pelo Decreto n.º 18.379/2023.
ATO ADMINISTRATIVO: DECRETO Nº 16.481, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Edição: 5175 | 1ª Edição | Ano XXII | Publicada em: 24/11/2016
PMBH – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
DECRETO Nº 16.481, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui o Fórum Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Fórum LGBT.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Fórum Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Fórum LGBT, de caráter consultivo e propositivo acerca da política voltada para a população LGBT, vinculado à Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania.
Art. 2º – O Fórum LGBT tem como objetivo:
I – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação social em políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT, visando a redução das desigualdades nos campos da educação, saúde, economia e políticas sociais;
II – participar da elaboração de políticas públicas que visem a assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT;
III – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal vigente e para desenvolvimento de programas e ações governamentais voltados à população LGBT;
IV – realizar estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direitos da população LGBT.
Art. 3º- O Fórum LGBT será composto por representantes do Poder Executivo Municipal, da sociedade civil, incluindo ativistas, coletivos e entidades residentes ou sediados no Município e com comprovada atuação na defesa e promoção dos direitos da população LGBT, e por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério Público Estadual;
II – Defensoria Pública Estadual;
III – Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal;
IV – Polícias Militar e Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A organização e o funcionamento do Fórum LGBT serão definidos através de Portaria da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte