Esta postagem é uma derivaçao de atividades do plano Pladu-BH, tendo sido elaborada após leitura da “Descrição da experiência” de passageiro cadeirante na dissertação de Gustavo Santana de Souza (p.70-76).
Para conhecer os requisitos de acessibilidade relativos ao box para cadeira de rodas, acesse o item “37 Área reservada (box) para acomodação da cadeira de rodas ou cão-guia” da NBR 15570/2011 e o item “39 Área reservada (box)” da NBR 15570/2020.
Para conhecer os requisitos de acessibilidade relativos ao elevador (plataforma elevatória), acesse a NBR 15570/2020.
A seguir, texto (ajustado em 20/02/2024) das atividades relacionadas ao espaço para cadeira de rodas no interior dos ônibus urbanos. Uma vez considerada terminada a revisão dos textos, deve-se atualizar a planilha: Clique aqui (upload a partir de redelevante@gmail.com em 24/07/2023 com atualização on-line) para acessar a planilha que contém, detalhadamente, todas as atividades do Pladu-BH. Pode-se, também, criar atividades similares para o transporte metropolitano urbano gerenciado pelo Governo de Minas Gerais.
2.2.1 Elaborar e publicizar relatório analítico sobre o atendimento pleno, no sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belo Horizonte, ao que dispõe a Lei (BH) n.º10.991/2016 que determina: “Os transportes coletivos urbanos que circularem no Município estão obrigados a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da sua capacidade total para os usuários de cadeira de rodas”.
comentário 1: como derivação dessa atividade, outras são detalhadas na lista de atividades da planilha de monitoramento do Plamu-BHTrans.
comentário 2: Acesse a postagem Lei (BH) n.º10.991/2016 para conhecer pedido de informação via LA-PBH para permitir detalhamento da atividade.
2.2.2 Elaborar e publicizar relatório com descrição minuciosa dos procedimentos em vigor para atendimento pleno aos requisitos de acessibilidade determinados na legislação em vigor relativos à acomodação e ao uso de espaço para cadeira de rodas (incluindo o cinto de segurança no box) no sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belo Horizonte.
comentário: como derivação dessa atividade, outras são detalhadas na lista de atividades da planilha de monitoramento do Plamu-BHTrans.
2.2.3 Elaborar e publicizar relatório com descrição minuciosa dos procedimentos em vigor para uso de elevador (plataforma hidráulica) por pessoas com deficiência em cadeira de rodas no sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belo Horizonte para cumprir o que determina a legislação vigente.
comentário: como derivação dessa atividade, outras são detalhadas na lista de atividades da planilha de monitoramento do Plamu-BHTrans.