BRASIl (2022s): BRASIL. Presidência da República; Ministério da Educação; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE. Curso “Política pública de transporte escolar” – Caderno de estudos. Brasília, 2022. 163p. Disponível em: link externo. Acesso em: 27 mar. 2024.
observação: Esse documento integra listas dos verbetes documentos avulsos (Brasil) e transporte escolar.
PENDENTE: Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE
PENDENTE: estudar detalhadamente o documento.
trechos:
p.24:
Utilização dos veículos adquiridos no âmbito do Programa
Consideram-se veículos de transporte escolar os seguintes tipos:
I – Ônibus: veículo rodoviário automotor de passageiros especificado como ônibus escolar, com dispositivo de acessibilidade:
II – Bicicleta: veículo de propulsão humana para uso individual, especificado como bicicleta escolar, acompanhado de item de segurança capacete escolar adequado à faixa etária do estudante:
a) micro-ônibus de transporte escolar, com capacidade mínima de 13 estudantes sentados, configurado preferencialmente para uso na área rural.
b) ônibus de transporte escolar configurado preferencialmente para uso na área rural, com as seguintes capacidades, condicionada à sua classificação:
- veículo pequeno, com capacidade mínima de 29 estudantes sentados;
- veículo médio, com capacidade mínima de 44 estudantes sentados; e
- veículo grande, com capacidade mínima de 59 estudantes sentados.
c) ônibus de transporte escolar configurado para uso na área urbana, com as seguintes capacidades:
- veículo pequeno, com piso alto, com capacidade mínima de 29 estudantes sentados; e
- veículo pequeno, com piso baixo, com capacidade mínima de 21 estudantes sentados.
II – Bicicleta: […]
p.25:
III – Embarcação: […]
A manutenção dos ônibus e embarcações é de exclusiva responsabilidade do ente federativo que detém a sua posse, e o uso pelos estudantes deve ser gratuito. Já a manutenção das bicicletas e de outros equipamentos que as acompanham poderá ser compartilhada com os estudantes, pais ou responsáveis. Essa previsão pode ser objeto de legislação pelo próprio ente federado ao disciplinar seu transporte escolar.
[…]
p.98:
Veja a especificação dos respectivos parâmetros.
- Acessibilidade: trata-se da possibilidade de os alunos, inclusive os com deficiência, usufruírem com segurança do transporte escolar. [comentário: É fundamental incluir “autonomia e” antes de “segurança” para definir “acessibilidade”.]
- Assertividade: refere-se ao sucesso da operação do serviço de transporte escolar, isto é, transportar cada aluno do ponto de embarque a escola e da unidade de ensino até o ponto de desembarque.
- Pontualidade: medida do grau de cumprimento dos horários previstos ao transportar os alunos em observância aos horários das atividades escolares.
- Conforto: condições de bem-estar do aluno a partir da espera do veículo, da sua permanência dentro dele e até das suas condições físicas durante as atividades escolares.
- Cortesia: tratamento respeitoso dos prestadores de serviço com os alunos.
- Higiene: indica condições higiênico-sanitárias do veículo e dos pontos de embarque e desembarque.
- Segurança: aspectos de segurança no acesso ao veículo e durante a circulação, bem como aquilo que se refere a segurança pública.
- Atualidade: adaptação contínua do serviço de transporte escolar às demandas sociais. Exemplos: inclusão de novos alunos, mudanças de residência e definição de novos pontos de embarque e desembarque.
- Legalidade: atendimento dos requisitos legais exigidos para a execução do transporte escolar, desde a aplicação das leis que regem o transporte de passageiros, especificações contratuais e normas técnicas cabíveis.
p.98:
Adequação dos elementos básicos aos parâmetros de qualidade dos serviços de transporte escolar
Uma vez associados os elementos básicos do sistema de transporte escolar e seus parâmetros mínimos de qualidade, obtémse indicativos para a regulamentação de cada elemento pela Administração Pública. A figura a seguir, apresenta uma descrição de cada componente do sistema de regulação.
p.101:
Adaptação
Recomenda-se que no edital de contratação sejam exigidos itens de segurança e acessibilidade mínimos para o transporte dos estudantes. A saber, indica-se o padrão da altura e largura dos assentos, abertura das janelas, exigência do cinto de segurança, dentre outras. [comentário: isso não é “adaptação”]
Adaptação PCD [comentário: não é desejável usar a sigla PCD]
A adaptação dos veículos a pessoa com deficiência (PCD) é uma exigência prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). [comentário: não é desejável reforçar o nome “Estatuto da Pessoa com Deficiência “] Recomenda-se que essa adequação [comentário: não é desejável usar a palavra “adequação”] seja especificada no contrato ou no regulamento de prestação de serviço.