A Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres integra lista do verbete comissão e comitê da Biblioteca do LevanteBH.
MG (2024a): MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Resolução n.º 15, de 7 de março de 2024. Dispõe sobre a instalação, organização e funcionamento da Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres. Minas Gerais, Belo Horizonte, 8 mar. 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 8 mar. 2024.
observação: Esta postagem vincula-se (via texto abaixo) aos verbetes comissão […] / conselho de política pública / políticas / políticas de direitos.
trecho inicial:
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 15, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a instalação, organização e funcionamento da Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo e, considerando o disposto no artigo 24 da Lei nº 24.313 e no Decreto nº 48.660/2023.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Instituir a Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres, com a finalidade promover a integração e a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações voltados à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, visando assegurar a transversalidade da temática, no âmbito do Executivo Estadual.
Art. 2º – A Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, por meio da Subsecretaria de Política dos Direitos das
Mulheres – Subpdm.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º – Compete à Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres:
I – acompanhar e monitorar o desenvolvimento das Políticas dos Direitos das Mulheres, em consonância com os marcos legais em vigor, com as recomendações dos órgãos de controle externo e com os eixos de atuação do Plano Decenal de Políticas para Mulheres/2018-2028, resguardadas as responsabilidades e competências do Executivo Estadual;
II – desenvolver mecanismos de colaboração e articulação entre os diferentes órgãos do Executivo Estadual, visando assegurar a execução e a potencialização dos programas, projetos e ações voltados à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres;
III – propor estratégias, na perspectiva intersectorial, que assegurem a transversalidade das Políticas dos Direitos das Mulheres, no âmbito do Executivo Estadual;
IV – desenvolver mecanismos que possibilitem maior eficiência, publicidade e visibilidade das Políticas dos Direitos das Mulheres no âmbito do estado;
V – organizar o calendário anual das atividades relacionadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, de forma a favorecer a integração de esforços e maior sinergia entre os diferentes órgãos do Executivo Estadual.
VI – sugerir estratégias de aproximação e articulação junto ao Conselho Estadual da Mulher – CEM, visando a potencialização das Políticas dos Direitos das Mulheres;
VII – contribuir com os processos de organização e realização de Conferências de Políticas para as Mulheres, em parceria com Conselho Estadual da Mulher – CEM [acesse conselho de política pública];
VIII – discutir e elaborar seu egimento nterno; – elaborar, trimestralmente, relatórios das atividades desenvolvidas e
XIX – submeter à apreciação do titular da Sedese
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