BHTRANS & SUMOB (2024a): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS; SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – SUMOB. Portaria conjunta Sumob/BHTrans n.º 035/2023, de 29 de setembro de 2023. Autoriza, em caráter de teste e temporariamente, o trânsito dos veículos do transporte escolar credenciados pela SUMOB/BHTRANS, nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo por ônibus, em corredores viários pré-determinados de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 30 set. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 24 mar. 2024.
observação 1: Esta portaria integra lista dos verbetes documentos avulsos (BHTrans/Sumob-BH) e transporte escolar.
observação 2: Essa portaria está citada na aba n.º 13 de pelo menos uma das planilhas de atividades do plano Pladu-BH. Uma autorização como essa, assinada pela Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte em “caráter de teste e temporariamente”, exige um posicionamento posterior (seja para manter, seja para revogar o que foi autorizado).
comentário geral: Falta a essa portaria divulgar qual é a sua motivação, em vez de informar, tão somente, que a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte “propõe a realização de testes operacionais que lhe permitam avaliar eventuais impactos do trânsito dos veículos destinados ao transporte escolar, nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo, nas vias sob jurisdição do Município de Belo Horizonte”. Ora, em nome da transparência que um dos pilares é pilares da gestão pública, é preciso informar ao cidadão: porque a Sumob-BH propõe os testes? / quais são as hipóteses pré-estabelecidas? / como foi estabelecido que o período de “2 de outubro de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023” seria suficiente para uma avaliação?. Destaque-se (em 24/03/2024): quase três meses após o fim dos testes autorizados, quais foram os resultados dos testes e o que a PBH pretende fazer com esses resultados? Isso já foi ou será informado? PENDENTE: fazer consulta via LAI.
texto integral da portaria:
PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS Nº 035/2023
Edição: 6854 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 30/09/2023
SUMOB – Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS Nº 035/2023
Autoriza, em caráter de teste e temporariamente, o trânsito dos veículos do transporte escolar credenciados pela SUMOB/BHTRANS, nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo por ônibus, em corredores viários pré-determinados de Belo Horizonte.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso II, V, IX, XX e XXVIII do art. 2° da Lei n° 11.319, de 22 de outubro de 2021, a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, V, X e XIX do art. 4º e o inciso XVII do art. 35 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 29 de junho de 2023 e a Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS é a entidade executiva de trânsito de Belo Horizonte integrada ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 333, §1º do CTB e da certificação do DENATRAN de 25/08/1999;
Considerando que a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – SUMOB, propõe a realização de testes operacionais que lhe permitam avaliar eventuais impactos do trânsito dos veículos destinados ao transporte escolar, nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo, nas vias sob jurisdição do Município de Belo Horizonte;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica autorizado, em caráter de teste e temporariamente, a circulação dos veículos do transporte escolar credenciados pela SUMOB, cujas rotas de trabalho no transporte de escolares incluam os corredores abaixo listados, trafeguem nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo, nas seguintes vias, em ambos os sentidos:
I – Av. Dom Pedro II;
II – Av. Presidente Carlos Luz;
III – Av. Antônio Abrahão Caran.
Art. 2º – Os testes serão realizados a partir do dia 2de outubro de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo permitido o tráfego dos veículos do transporte escolar, nos dias úteis, nas faixas exclusivas dos ônibus das avenidas descritas nos incisos I a IV do art. 1º, estritamente dentro das seguintes faixas horárias:
I – Das 5:30 às 7:30;
II – Das 11:30 às 13:30;
III – Das 16:30 às 19:30.
Art. 3º – Caberá à Gerência de Controle e Vistoria da Frota – GECOF-MOB/SUMOB – enviar a planilha atualizada contendo as placas dos veículos destinados ao transporte escolar cadastrados na SUMOB à Gerência de Análise e Processamento de Infrações da BHTRANS.
Art. 4º – O tráfego dos veículos destinados ao transporte escolar nas faixas exclusivas dos ônibus será permitido, devendo obrigatoriamente serem cumpridas as seguintes condições:
I – As operações de embarque e o desembarque de passageiros dos escolares não poderão ocorrer nos respectivos corredores viários, a exemplo do que já ocorre atualmente com os táxis.
II – Os veículos escolares deverão estar devidamente caracterizados como tal, sendo vedado o tráfego de veículos descaracterizados, ainda que em substituição temporária.
III – Os veículos somente poderão trafegar com a presença dos alunos, ou seja, caracterizando efetivamente o serviço de transporte escolar.
IV – Somente os veículos escolares vinculados ao município de Belo Horizonte, devidamente cadastrados na SUMOB, poderão trafegar nas faixas preferenciais e exclusivas definidas para a execução dos testes operacionais.
Art. 5º – As equipes técnicas da SUMOB e da BHTRANS farão o acompanhamento dos testes em campo e também através do Centro Integrado de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte (COP), devendo gerar, ao final do período de teste, relatório de avaliação.
Art. 6º – Por seu caráter temporário de teste operacional, as supostas situações infracionais, identificadas pelos dispositivos eletrônicos de fiscalização instalados nos corredores viários ou através dos agentes da autoridade de trânsito do Município de Belo Horizonte, não deverão ser processadas pela BHTRANS para fins de emissão das notificações correspondentes, desde que todas as normas constantes nesta Portaria sejam plenamente cumpridas pelos condutores responsáveis.
At. 7º – A SUMOB ou a BHTRANS poderá interromper o teste operacional a que se refere esta portaria a qualquer tempo, bastando informar aos transportadores escolares, por meio do Sindicato dos Transportadores Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (SINTESC), com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
At. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023
João Antônio Fleury Teixeira
Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A