referência para citação
LEVANTE-BH (2024a): LEVANTE-BH. Recomendação LevanteBH n.º 003/2024. Belo Horizonte, LevanteBH, 24 mar. 2024 (última atualização: 7 abr. 2024). Disponível em: LevanteBH. Acesso em: dd mmm. aaaa. 2024.
A decisão pela elaboração da presente recomendação foi tomada em 24/03/2024 durante elaboração do verbete transporte escolar / transporte escolar acessível da Biblioteca do LevanteBH, ponto de partida da análise documental para elaboração da NTL n.º 13 – Transporte escolar. Essa nota técnica é parte integrante do Relatório final da pesquisa Como viver junto na cidade.
A presente postagem postagem integra lista do quadro de recomendações do LevanteBH, elaborado para cumprir o 43º desafio da pesquisa Como viver junto na cidade. Aqui são formalizados os termos de uma recomendação encaminhada a destinatários previamente selecionados, como um experimento metodológico da pesquisa. Testada e aprovada/ajustada a forma, outras recomendações serão elaboradas e formalmente encaminhadas.
Buscada, encontrada e analisada a informação disponível no website da PBH sobre o assunto “transporte escolar em Belo Horizonte”, imediatamente constatou-se a insuficiência de informações, o que reforça a importância de se elaborar uma nota técnica sobre o assunto, sistematizando informações, analisando-as e formalizando propostas para ampliação e/ou efetivação de direitos. Essa constatação (de insuficiência de informações) é uma constante durante toda a pesquisa Como viver junto na cidade, reafirmada a cada busca. Fica registrada a possibilidade de, futuramente, emitir uma recomendação à PBH (via CTGM-BH, talvez, por ter relação com a política/plano de integridade), enfocando a importância da transparência na gestão pública.
Por fim, destaque-se que, apesar da pesquisa Como viver junto na cidade ter como objeto a acessibilidade em Belo Horizonte, muitas de nossas análises podem, caso a caso, ajudar outras cidades a serem inclusivas.
A seguir, a recomendação propriamente dita.
Recomendação LevanteBH n.º 003/2024, de 24 de março de 2024 (última atualização: 5 abr. 2024).
Assunto: transporte escolar de Belo Horizonte.
Referências: páginas sobre transporte escolar no website PBH.
Envio: e-mail em 07/04/2024 do endereço <redelevantebh@gmail.com>.
A presente recomendação é elaborada como uma contribuição à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Ela é enviada, inicialmente, a pessoas reconhecidamente interessadas em melhorar a qualidade da informação pública, trabalhadoras que são da Assessoria de Comunicação e Marketing (ACM) da BHTrans e da Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (Smed-BH). Pela importância dos seus resultados, espera-se que BHTrans e Smed-BH a acolham prontamente naquilo que considerarem possível e razoável. Como um experimento metodológico que é, cópia dessa recomendação é enviada ao Grupo Temático Acessibilidade com Desenho Universal do Observatório de Direitos Humanos de Belo Horizonte (GTA/ODH-BH).
A elaboração da presente recomendação é decidida durante a elaboração de uma nota técnica para integrar o relatório final da pesquisa Como viver junto na cidade. Essa pesquisa, em curso (2022-2025), é um pós-doutorado em Engenharia no Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa sob a supervisão de M. Rosário Macário. O pesquisador é Marcos Fontoura de Oliveira.
O que aqui se apresenta é uma antecipação de resultados de uma pesquisa científica. Constata-se, mais uma vez, a insuficiência de informações em página institucional da PBH na internet que, supostamente, daria acesso a toda a informação existente sobre um assunto pesquisado (no caso, a legislação do transporte escolar de Belo Horizonte).
O conteúdo inicialmente analisado na presente recomendação é a página “LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR” do website da BHTrans (conteúdo: criado em 07/08/2017 – atualizado em 02/10/2023 | 12:36 – acesso LevanteBH em 24/03/2024). Destaque-se a existência de outras cinco páginas na aba “INFORMAÇÕES / TRANSPORTES / ESCOLAR” do website da BHTrans: Informações para o operador do transporte escolar, Como contratar, Informações sobre o credenciamento, Vistoria e fiscalização, Fórum). Pelos seus títulos, elas não foram consideradas como importantes para análise na presente recomendação.
Destaque-se, ainda, que não foi encontrada página sobre o assunto “transporte escolar”, no website da Smed-BH, que pudesse ser consultada. Caso exista, desde já o LevanteBH compromete-se a analisá-la e, se for o caso, emitir uma nova recomendação. Entretanto, foi encontrada e analisada a página “Transporte Escolar Acessível” com robustas informações no Portal de Serviços da PBH.
A página “Legislação do Transporte Escolar” disponível no website da BHTrans é a única que se apresenta como abrangente do assunto “transporte escolar” encontrada nos websites PBH. A página disponível no website da Smed-BH (Transporte Escolar Acessível) é, hipoteticamente, parte do serviço à disposição dos cidadãos.
A despeito de ser denominada “Legislação do transporte escolar”, a página da BHTrans contém apenas uma lista (com links) de portarias que vai de 21 de julho de 2011 (Portaria BHTrans n.º 065/2011) a 29 de setembro de 2023 (Portaria conjunta Sumob-BH/BHTrans n.º 035/2023). A constatação imediata é que a informação apresentada na página carece de atualização e ampliação. Exemplificando: qualquer pessoa que a acesse constatará, facilmente, que a portaria mais antiga da lista faz referência a uma portaria nela não apresentada. E mais: uma fácil consulta na internet mostra que há portarias mais recentes sobre o assunto (inclusive publicadas em outras páginas do website PBH).
A página da BHTrans, aqui analisada, restringe-se a uma lista de portarias da BHTrans e/ou Sumob-BH. Falta a essa lista, minimamente, apresentar como a legislação municipal (Lei Orgânica, por exemplo) e a legislação federal (Lei Brasileira de Inclusão, por exemplo) tratam o assunto.
Para dar mais transparência à gestão dos serviço, entende-se que falta à página da BHTrans, também, estabelecer links para páginas do próprio website PBH que apresentem informações gerais sobre o serviço gerenciado pela BHTrans/Sumob-BH e sobre o serviço contratado pela Smed-BH. Afinal, uma informação completa é fundamental para que a democracia se sustente, permitindo que os órgãos de controle possam atuar com mais facilidade e que o cidadão possa fazer o controle social.
Por esses motivos,
Considerando a ausência de informações gerais sobre o transporte escolar privado, fundamentais para dar ampla transparência dos serviços de transporte escolar ofertados no munícipio de Belo Horizonte ao longo do tempo;
A Rede LevanteBH, recomenda que a BHTrans crie em seu website a página “transporte escolar privado” com um descrição histórica sucinta do serviço no Município desde a criação da empresa em 1991 e amplie/atualize a página “Legislação do transporte escolar” ajustando seu nome para “Legislação do transporte escolar privado” (vinculando-as uma à outra).
Considerando a existência de uma robusta página no Portal de Serviços da PBH denominada “Transporte Escolar Acessível”, atualizada pela última vez em 23/08/2023 (acesso em 27/03/2024) que, no entanto, não dá acesso a outras páginas com mais informações sobre o assunto;
A Rede LevanteBH, recomenda efetuar uma complementação na página “Transporte Escolar Acessível” (detalhes na postagem Transporte Escolar Acessível” no website da Smed-BH).
Considerando a ausência de informações gerais sobre o transporte escolar oferecido e/ou contratado por algum órgão da PBH, fundamentais para dar ampla transparência dos serviços de transporte escolar ofertados no munícipio de Belo Horizonte ao longo do tempo;
A Rede LevanteBH, recomenda que a Smed-BH crie em seu website a página “Transporte escolar oferecido pela PBH” com um descrição histórica sucinta do serviço que oferece no Município ao longo do tempo e crie a página “Legislação do transporte escolar oferecido pela PBH” fazendo uma analogia com o formato das páginas da BHTrans, pois são informações que se complementam. (detalhes na postagem Transporte Escolar Acessível” no website da Smed-BH).
Considerando a ausência de informações, no website da BHTrans, sobre como a empresa, no passado, ofertou um serviço de transporte escolar, público e gratuito, como parte da rede de transporte público coletivo;
Recomanda-se criar uma página no website da BHTrans que contenha informações sobre o transporte escolar criado em 1997 (linha A320) pela BHTrans como integrante da rede BHBus para atendimento a alunos com deficiência matriculados na Escola Estadual Amaro Neves.
Considerando que a Portaria Smed-BH n.º 020/2024 contém informações que podem ser facilmente ajustadas para que haja mais precisão no que está regulamentado;
A Rede LevanteBH, recomenda efetuarpequ eno ajuste na portaria (detalhes na postagem Portaria Smed-BH n.º 020/2024).
Considerando que a ausência de uma consolidação atualizada da regulamentação em vigor do transporte escolar privado, em documento único, que possa ser facilmente encontrada por qualquer interessado, dificulta a ação dos órgãos de controle e do cidadão interessado no controle social;
A Rede LevanteBH recomenda que um documento com a regulamentação consolidada do transporte escolar pricvado de Belo Horizonte seja sempre disponibilizado no topo da página “Legislação do transporte escolar privado” do website da BHTrans, substituído a cada nova alteração, apresentando cada texto alterado (riscado) seguido do texto vigente. Como benchmark citamos o Portal da Legislação mantido pelo Governo Federal do Brasil.
Considerando que a lista de portarias apresentada na página “Legislação do transporte escolar” (que estaria mais adequada com o nome “Legislação do transporte escolar privado”) no website da BHTrans não contém todas as portarias da BHTrans e/ou Sumob-BH emitidas sobre o assunto e não deveria ser restrita a uma lista de portarias emitidas pela BHTrans e/ou Sumob-BH, por mais completa que ela futuramente venha a ser;
A Rede LevanteBH recomenda a ampliação (com desmembramento, se for o caso) da página “Legislação do transporte escolar privado” no website da BHTrans, incluindo a legislação federal e a municipal (leis, decretos etc.) sobre o assunto e todas as portarias da BHTrans e/ou Sumob-BH desde a criação da BHTrans em 1991.
Considerando que a maioria das ementas e dos considerandos das portarias BHTrans e/ou Sumob-BH apresentadas na página “Legislação do transporte escolar” não dão a devida transparência do que contêm;
A Rede LevanteBH recomenda que, doravante, os elaboradores das portarias da BHTrans e/ou Sumob-BH apresentem ementas e considerandos que, juntos, permitam o entendimento pleno e imediato do que está sendo regulamentado a cada momento, ao longo do tempo.
Considerando que a falta de padronização na elaboração da lista de regulamentações apresentada na página “Legislação do transporte escolar” no website da BHTrans pode confundir o leitor;
A Rede LevanteBH recomenda alterar a forma de apresentação da lista da página “Legislação do transporte escolar” no website da BHTrans, ajustando os títulos “Portaria n.º x/y” (usado a partir do ano 2021) para “Portaria x/y, de mm aaaa (usado até o ano 2020)” para que se possa reconhecer mais facilmente a cronologia do que está apresentado.
Considerando, finalmente, que oferecer ampla informação é uma obrigação do poder público, independente de qualquer solicitação recebida (conforme expresso no inciso II do art.2º da Lei Federal n.º 12.527/2011), pois a transparência facilita o trabalho dos órgãos de controle e incentiva o cidadão a exercer o controle social;
A Rede LevanteBH recomenda que, uma vez criadas/revistas as páginas acima listadas, nos websites da BHTrans e da Smed-BH, sejam elas vinculadas umas às outras e seja dada ampla divulgação à imprensa, comunicando-se o fato à Secretaria Municipal de Governo (SMGO-BH) e à Controladoria-Geral do Município (CTGM-BH) e formalizando-se oferta para apresentar as novas páginas em plenárias de conselhos de políticas públicas como o CME-BH, o CMDPD-BH, o CMI-BH e o Comurb-BH.
A seguir, apresentamos análise pontual de algumas das portarias listadas e linkadas ao DOM na página LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO no website da BHTrans, em ordem descrescente de data, para evidenciar a necessidade de ampla revisão da informação oferecida. Ana´lise em 24/03/2024 (não inlcui, por exemplo a Portaria Sumob-BH n.º 154/2024 de 05/04/2024).
As regulamentações a seguir apresentadas não estão todas analisadas pontualmente. Isso poderá ser feito, se for o caso, após avaliação, pela ACM-BHTrans, das recomendações aqui apresentadas. O padrão estético da lista, aqui usado, é o recomendado pelo LevanteBH:
- PORTARIA SUMOB n.º 007/2024, de 19 de janeiro de 2024, que “Autoriza o credenciamento de interessados na prestação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte na modalidade de Pessoa Jurídica”. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela autorizada a abertura para credenciamento no período de 24 de janeiro de 2024 a 25 de fevereiro de 2024 para a modalidade especificada. Recomendação: Além de incluir essa portaria na lista e estabelecer um link para sua publicação, informar o período do credenciamento logo após a ementa.
- PORTARIA SUMOB n. º 006/2024, de 19 de janeiro de 2024, que “Autoriza o credenciamento de interessados na prestação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte na modalidade de Pessoa Física”. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela autorizada a abertura para credenciamento no período de 24 de janeiro de 2024 a 25 de fevereiro de 2024 para a modalidade especificada. Recomendação: Além de incluir essa portaria na lista e estabelecer um link para sua publicação, informar o período do credenciamento logo após a ementa.
- PORTARIA SUMOB n.º 005/2024, de 15 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: A ementa dessa portaria não é suficiente para dar transparência ao que regulamenta. A portaria não contém sequer um “considerando” para explicar sua motivação, o que faz dela um documento hermético. Para saber o que a portaria altera, o cidadão precisaria comparar todo o seu conteúdo com portarias anteriores, artigo a artigo. Não é possível saber, pelo seu conteúdo, se a Portaria BHTrans DPR n.º 065/2011 continua ou não vigorando, uma vez que não foi nela expressamente revogada, deixando para o cidadão a tarefa de tirar suas conclusões. A portaria não informa porque a BHTrans (que assina todas as portarias anteriores sobre o asusnto, desde 2011), não a assina conjuntamente com a Sumob-BH, a despeito da empresa ser citada inúmeras vezes na própria portaria e nela estar estabelecido que “A SUMOB, por meio de Termo de Cooperação Técnica, poderá delegar a gestão, execução e fiscalização dos serviços aqui regulamentados à BHTRANS” (parágrafo único do art.5º). Recomendação: Além de incluir essa portaria na lista e estabelecer um link para sua publicação, incluir uma breve explicação logo após a ementa, descrevendo a finalidade de sua edição, suprindo a falta de “considerandos” e complementando a vaga informação que ela “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”.
- PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS n.º 035/2023, de 29 de setembro de 2023, que “Autoriza, em caráter de teste e temporariamente, o trânsito dos veículos do transporte escolar credenciados pela SUMOB/BHTRANS, nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo por ônibus, em corredores viários pré-determinados de Belo Horizonte”. Análise: acesse. Recomendação: Incluir logo após a ementa a informação relativa ao período dos testes e um link para acesso à avaliação do teste autorizado.
- PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023, de 8 de março de 2023, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e altera a Portaria BHTRANS DPR nº 65, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte”. Análise: A ementa dessa portaria não é suficiente para dar transparência ao que regulamenta. Recomendação: apresentar a seguinte (breve) explicação logo após a ementa, como uma observação: Essa portaria reajusta valores vigentes desde [lançar a data], altera penalidades vigentes desde [lançar a data] e revoga a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 006 de 13 de setembro de 2022. Por se tratar se assunto meramente burocrático, recomenda-se que a página denominada “legislação” contenha sempre apenas a atual portaria desse tipo, mantendo as regulamentações anteriores a uma página separada (com o nome, por exemplo, de “Evolução dos valores de custos e penalidades do transporte escolar privado”).
- LEI (BH) n.º 11.416/2022, de 3 de outubro de 2022, que “Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida”. Análise: A lei pretendeu ser uma ampla revisão e compilação da legislação então vigente, mas manteve em vigor a Lei n.º 9.078/2005, exigindo cautela redobrada (acesse-a). Recomendação: Destacar a seguinte determinação legal, a ser observada pela Smed-BH: “Art. 13 – […] Parágrafo único – O acesso à educação da pessoa com deficiência, independentemente de faixa etária, dar-se-á por meio das seguintes medidas, entre outras: […] III – transporte escolar acessível e gratuito assegurado ao estudante do ensino fundamental com deficiência física matriculado na Rede Municipal de Educação cujo acesso diário à escola seja impossibilitado pela distância ou pela falta de acessibilidade do trajeto. Comentário: Acesse a postagem Lei (BH) n.º 11.416/2022 para mais informações.
- PORTARIA CONJUNTA SUMOB/BHTRANS n.º 006/2022 de 13 de setembro de 2022, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- PORTARIA BHTRANS n.º 111/2021, de 1º de dezembro de 2021, que “Altera artigos 22, 59, 60 e 62 do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar, Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011, estabelece procedimentos temporários para o sistema de transporte Escolar no Município de Belo Horizonte”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS n.º 032/2021, de 8 de março de 2021, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 135/2020, de 16 de novembro de 2020, que “Altera o Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar, e dá outras providências”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 033/2020, de 10 de março de 2020, que “Altera o artigo 70, Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar, Portaria BHTRANS DPR Nº 065/2011, de 20 de julho de 2011 e revoga a Portaria BHTRANS DPR Nº 013/2019, de 20 de fevereiro de 2019, e dá outras providências”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 036/2020, de 10 de março de 2020, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 016/2019 de 21 de fevereiro de 2019, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- RETIFICAÇÃO de 5 de abril de 2018 da PORTARIA BHTRANS DPR n.º 21, de 6 de março de 2018. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 021/2018, de 6 de março de 2018, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 073/2017, de 19 de julho de 2017, que “Autoriza o credenciamento de interessados na prestação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 038/2017, de 08 de maio de 2017, que “Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 109/2016, de 13 de outubro de 2016, que “Altera dispositivos da Portaria BHTRANS DPR nº 104, de 03 de outubro de 2016, que dispões sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 104/2016, de 03 de outubro de 2016, que “Altera e revoga dispositivos da Portaria BHTRANS DPR nº 065, de 21 de julho de 2011, que dispões sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência […]”. Análise: A LBI não integra a lista atual. Recomendação: Incluir a LBI na sequência cronológica da lista e estabelecer um link para sua publicação, informando que essa lei, dentre muito outras inovações, determina (caput do art. 55) que “A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade”.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 010/2013, de 25 de janeiro de 2013, que “Altera dispositivos da Portaria BHTRANS DPR nº 065, de 21 de julho de 2011, da Portaria BHTRANS DPR nº 086 de 19 de outubro de 2012, e dá outras providências”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 025/2012, de 06 de março de 2012, que “Altera as portarias DPR 065/2011 e DPR 066/2011 referentes ao credenciamento para a prestação do serviço de transporte escolar”. Análise: ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 065/2011, de 21 de Julho de 2011, que “Revoga a Portaria BHTRANS DPR Nº 005/2011, dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: Essa portaria, supostamente consolidada no link fornecido, está desatualizada (exemplo: apresenta “ar.92 […] a) multa no valor de R$ 767,04 (setecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) e anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário” mas em março/2023 essa letra já foi alterada para “a) multa no valor de R$ 1.559,81 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) e anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário”. Recomendação: Incluir uma breve explicação logo após a ementa, descrevendo a finalidade central da edição da portaria, linkando a publicação (e não a consolidação, que está desatualizada).
- Portaria BHTRANS DPR nº 005/2011, de 24 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela revoga Portaria DPR BHTRANS N.º 063/07 de __ de 2007, então vigente. Recomendação: Incluir uma breve explicação logo após a ementa, descrevendo a finalidade central da edição da portaria e linkando a publicação.
- Portaria BHTrans DPR n.º 017/2008, de 30 de janeiro de 2008, que “Estabelece período educativo para inovações do Regulamento do Serviço Público de Transporte Escolar”. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- Portaria BHTrans DPR n.º 016/2008 de 30 de janeiro de 2008 que “Reajusta os valores de taxas e multas contidos nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo por Ônibus, Táxi, Escolar, Suplementar e […]”. Comentário: veja análise/recomendação junto à Portaria SUMOB/BHTRANS n.º 014/2023.
- Portaria BHTrans n.º 091/2007 de 26 de novembro de 2007, que “Altera o artigo 112 do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR Nº 063/2007 e dá outras providências”. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- Portaria BHTrans DPR n.º 063/2007, de 24 de agosto de 2007 (disponível para baixar no DOM, apenas em word, na sua Edição 2916 – 1ª Edição – 25/08/2007), que “Consolida o Regulamento do Serviço Público de Transporte Escolar”. Inclui: Anexo I – REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- LEI MUNICIPAL n.º 9.078/2005, de 19 de janeiro de 2005, que “Estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Análise: Essa lei, apesar de vigente, deve ser permanentemente cotejada com a Lei (BH) n.º 11.416/2022. Recomendação: Além de incluir essa portaria na lista e estabelecer um link para sua publicação, destacar essa determinação, a ser observada pela Smed-BH: “Art. 50 – Fica assegurada, no Sistema Municipal de Ensino, a inclusão escolar de crianças, jovens e adultos em todos os níveis e modalidades de ensino, garantindo-lhes o acesso, a permanência e uma educação de qualidade”. Citar também que, apesar de vigente, essa lei deve ser permanentemente cotejada com a, também vigente, Lei (BH) n.º 11.416/2022.
- PORTARIA BHTRANS DPR n.º 003/2003, de 17 de janeiro de 2003, que “Consolida o Regulamento do Serviço de Escolar”. Inclui: ANEXO I – REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Análise: Essa portaria está ausente da lista. Ela ___. Recomendação: ___. PENDENTE.
- LEI ORGÂNICA DO MUNCÍPIO DE BELO HORIZONTE (LO-BH), de 21 de março de 1990. Análise: Essa lei, que é a mais importante no município para qualquer assunto, está ausente da lista. Rcomendação: Além de incluir a LO-BH na lista e estabelecer um link para sua publicação, destacar sua determinação de que “Incumbe ao Município, respeitadas as legislações federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal” (caput do art. 190). O § 1º do art.190 esclarece que “Os serviços a que se refere o artigo, incluído o de transporte escolar, serão prestados diretamente ou mediante delegação, nos termos da lei”. O serviço “prestado diretamente” refere-se ao atualmente o contratado pela Smed-BH. O serviço “prestado mediante delegação” refere-se ao gerenciado pela BHTrans/Sumob-BH. A LO-BH, portanto, sustenta a essência da presente Recomendação LevanteBH n.º 003/2024 de que o transporte escolar municipal precisa ter uma página na website PBH que remeta a duas outras páginas, cada qual com suas informaçõs pontuais.