acessibilidade em português / accesibilidade em espanhol (castelhano) / accessibility em inglês
acessibilidade ABNT (linha do tempo)
acessibilidade adequada
acessibilidade assistida (malabarismo linguístico)
acessibilidade a conteúdo / content accessibility
acessibilidade com desenho universal
acessibilidade comunicacional
acessibilidade cultural
acessibilidade digital / digital accessibility
acessibilidade em área de lazer / parque / praça
acessibilidade em edificações
acessibilidade em/a elevadores
acessibilidade financeira / financial accessibility
acessibilidade integral
acessibilidade física / physical accessibility
acessibilidade representativa / representative accessibility
acessibilidade sem desenho universal
acessibilidade sem limites em português / accessibility without limits em inglês
acessibilidade social / social accessibility
acessibilidade universal em português / accesibilidad universal em espanhol (castelhano)
acesso universal
falta de acessibilidade
referência para citação
OLIVEIRA, M.F. (2019c1): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Acessibilidade (verbete do “vocabulário de acessibilidade com desenho universal na cidade” da Biblioteca do Levante-BH). Belo Horizonte. LevanteBH, Belo Horizonte, 6 ago. 2019. (atualizado em 11 ago. 2023).
comentário: esta referência integra pela menos uma versão da NTL n.º 1 da série NTL.
atenção 1
Uma vez elaborada a última versão da NTL n.º 1, seguiremos aprimorando seus conteúdos no verbete Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade do website LevanteBH.
atenção 2
No website LevanteBH, quando você se deparar com uma mensagem de erro ao clicar em um atalho, significa que você tentou acessar uma postagem que ainda não foi liberada. Quando isso ocorrer, basta retornar à página que você estava lendo.
Os verbetes acessibilidade e desenho universal são verbetes-chaves, siameses, da Biblioteca do LevanteBH, tomados como conceitos-chaves na pesquisa Como viver junto na cidade” (pós-doutorado de Marcos Fontoura de Oliveira).
Como todo conceito, o de acessibilidade também está em permanente evolução e, portanto, suas definições e utilizações precisam ser lidas em ordem cronológica. Nesta postagem a definição mais antiga que encontramos de acessibilidade remonta ao ano de 1994.
A lista abaixo, em ordem cronológica decrescente, apresenta definições, utilizações e documentos de referência para compreensão do conceito-chave acessibilidade.
PENDENTE: citar o conceito equivocado utilizado no indicador “número de estações com acessibilidade adequada aos critérios de desenho universal”.
mar. 2024: O STF anuncia em seu website que “Ampliação da acessibilidade e inclusão estão entre os objetivos estratégicos do plano de gestão da Presidência do ministro Luís Roberto Barroso” com disponibilização de “veículos elétricos para pessoas com deficiência que frequentam o Tribunal”.
jan. 2024: A revista “Direitos humanos para quem?” do MDHC afirma que “Portanto, os marcos legais conquistados pela luta dessas pessoas precisam não somente se efetivar como também avançar. E, para avançar, precisamos parar de conceber deficiência como uma tragédia pessoal ou familiar – de modo que passemos a entender que o maior problema de quem tem deficiência é o contexto social em que vive, o preconceito capacitista e a falta de acessibilidade“.
11 ago. 2023: Roda de conversa na Casa Socialista (Belo Horizonte) com o tema “Transporte em BH: desafios e possibilidades”. Marcos Fontoura fala de “acessibilidade com desenho universal na mobilidade urbana”.
3 out. 2022: A Lei n.º 11.416/2022 estabelece que: “Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se: […] III – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”;
30 jun. 2023: O Decreto n.º 18.364/2023, que “Dispõe sobre a organização da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte”, estabelece como uma das competências da Sumob: “XXXI – promover a acessibilidade universal e a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços de transporte e logística”.
30 jun. 2023: O Decreto n.º 18.362/2023, que “Regulamenta a concessão de auxílio financeiro, na forma de patrocínio, e os apoios destinados a projetos e eventos de interesse turístico realizados no Município”, estabelece como uma das diretrizes para os “Os projetos ou eventos a serem patrocinados e apoiados pela Belotur”: “II – a acessibilidade universal ao projeto ou evento, devendo ser oportunizada à população em geral, ainda que por meio de inscrição ou aquisição de ingressos, a possibilidade de participar do evento ou da ação proposta”.
2022: Guia Accessibility without limits do Rijksmuseum. Definições (tradução livre nossa) de seis tipos de acessibilidade: 1) Acessibilidade ao conteúdo: acesso às histórias sobre a coleção para as pessoas com deficiência ou impedimento. / 2) Acessibilidade digital: oportunidades de consultar fontes de informação digital (website, app) para pessoas com deficiência.]3) Acessibilidade física: acessibilidade da edificação, seu entorno imediato e a sinalização para as pessoas com deficiência / 3) Acessibilidade social: como os trabalhadores da instituição acolhem e tratam as pessoas com deficiência / 4) Acessibilidade financeira: para um número considerável de pessoas com uma deficiência, um bilhete ou um programa é caro. A acessibilidade, portanto, também diz respeito ao preço de sua oferta / 5) Acessibilidade representativa: o pessoal da instituição é diversificado e representativo da sociedade. As pessoas com deficiência também devem ser representadas no acervo do museu.
9 nov. 2022: Lançado pela CAA/MG da OAB/MG o Projeto Acessibilidade em Todos os Cantos de Minas.
6 out. 2022: O Decreto 43.811/2022 do Distrito Federal comete um erro grave ao usar o conceiyo de acessibilidade assistida ao estabelecer uma definição (item III do art. 2º): “III – acessibilidade cultural: condição para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, materiais, atividades, mobiliários, equipamentos, eventos e serviços culturais, bem como a monumentos e locais de importância cultural, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”. comentário: é um erro grave falar em acessibilidade assistida.
3 out. 2022: O prefeito de BH, em mensagem de veto a trecho de proposição de lei, enviada à CMBH usa indevidamente o argumento da acessibilidade assistida baseando-se na NBR 14022/2011.
13 jul. 2022: Portaria conjunta SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS n.º 001/2022 (publicada no DOM em 26/07/2022) que “Altera e consolida regras e procedimentos relativos à emissão de ‘Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência’, para uso de vagas exclusivas de estacionamento nas vias terrestres”. Esta portaria define acessibilidade utilizando (e citando) a definição contida na LBI (2015), mas deveria ter utlizado a contida na NBR 9050 (mais recente e ligeiramente mais ampla).
25 jul. 2022: “Vale dizer que a acessibilidade (amplamente preconizada na Lei Federal n. 12.587/12) atualmente deve ser pensada em concepção mais abrangente, sendo entendida também como acessibilidade digital” no documento “Diagnóstico do Plano Metropolitano de Transporte Coletivo”.
jun. 2022: ____ citar a NTL n.º 1A., onde foi registrado: “____________”. OU As definições deste verbete integralmente apresentadas na NTL n.1 são: acessibilidade: a estabelecida em 2015 pela LBI. acessibilidade universal: “acessibilidade com desenho universal”
22 jan. 2022: alterado o nome deste verbete de “acessibilidade /acessibilidade universal” para “acessibilidade” e estabelecido um link para ele em uma nota de rodapé da NTA n.º 5E, onde foi registrado: “Acesse os verbetes-chaves acessibilidade e desenho universal da Biblioteca do Levante-BH para mais informações”.
ago. 2020: Alterado o nome da séria NTA para Notas Técnicas de Mobilidade Universal. Essa alteração objetivou deixar ainda mais explícito o nosso compromisso com a aplicação dos princípios do desenho universal à mobilidade urbana, tomando a acessibilidade como um requisito de partida na busca pelo desenho universal.
3 ago. 2020: A NBR 9050/2020 mantém a definição de acessibilidade contida na 9050/2015 de 11/09/2015.
2019: Em uma de suas programações (p.53), o Sesc 24 de maio (São Paulo – SP) alerta que “[…] a acessibilidade não é só promover acesso ao que está instituído, mas sim pensar e idealizar a realidade que se deseja viver […]”.
2018: O relatório da pesquisa Pemob 2018 contém o item 3.20 Acessibilidade Universal.
10 out. 2018: A acessibilidade universal é amplamente analisada por Marcos Fontoura de Oliveira na NTA n.º 5D. #pendente – trazer as datas para cá e checar como está na 5C / 5B / 5A
1º jun. 2018: Definição de acessibilidade universal na NTA n.º 1C (p.7), cunhada pro Marcos Fontoura de Oliveira como sendo “acessibilidade com desenho universal”……….#pendente: checar como está na IB e na !A ……” [nota 26: Conforme verbete “acessibilidade universal” do SisMob-BH em BHTRANS (2017b2/aba Q100a-geral), onde estão registradas informações encontradas sobre o uso desse conceito”” na NTA n.º 1 (versão C) em OLIVEIRA,M.F.(2018d,p.7) [citado: NTA n.º 1 / NTA n.º 5]” #pendente
2016: Trabalho (p.2) de atividade acadêmica da disciplina Acessibilidade e Design Universal do curso de pósgraduação Especialização em Arquitetura de Interiores na Universidade de Passo Fundo onde: “Entende-se acessibilidade universal ou [acessibilidade] integral como o direito de ir e vir de todos os cidadãos, inclusive daquelas pessoas com deficiências permanentes ou ocasionais, quer seja cadeirantes, deficientes visuais ou auditivos, gestantes ou idosos, e de transitar e acessar todos os espaços da cidade, prédios públicos e institucionais, de usar transporte e equipamentos públicos, como telefones, sanitários, rede bancária, etc.”.
1º nov. 2016: Por meio da Resolução CMDPD-BH n.º 01/2016 são aprovadas dez diretrizes para o denominado Plano Municipal de Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte. Destaque-se a diretriz n.º 2: “Garantir a acessibilidade, na perspectiva do desenho Universal“.
2015: A Ilustre Municipalidad de Santiago, em seu Plan Integral de Movilidad, define que Accesibilidad Universal “é a condição que devem cumprir os ambientes, processos, bens, produtos e serviços, assim como os objetos, ferramentas e dispositivos, para ser compreensíveis e utilizáveis por todas as pessoas, em condições de segurança e comodidade, da forma mais autônoma e natural possível.” (tradução livre nossa do original).
out. 2015: O Ipea lança o “texto para discussão” denominado “Políticas de melhoria das condições de acessibilidade do transporte urbano no Brasil”.
11 set. 2015: A NBR 9050/9015 assim define acessibilidade: “possibilidade e condição de alcance, percepção [NOVO] e [NOVO] entendimento [NOVO] para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como [eliminado “de”] outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida” (item 3.1.1). A ABNT, portanto, promove pequenas alterações na definição contida na LBI. Por ser posterior (11/09/2015) à LBI (06/07/2015) e mais favorável, essa definição se impõe. Essa definição contida na NBR 9050/2015 será ratificada na NBR 9050/2020 de 03/08/2015).
14 ago. 2015: Iniciada a elaboração da série NTA, sigla inicialmente utilizada para designar as Notas Técnicas BHTrans de Acessibilidade que, um ano após, passaram a ser as Notas Técnicas de Acessibilidade elaboradas por Marcos Fontoura de Oliveira.
6 jul. 2015: A LBI assim define “acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” (inciso I do art. 3º, alterando definição de lei federal de 19 dez. 2000.
2014: A Corporación Ciudad Accesible (CCA) publica o guia “Ciudades e espacios para todos – Guía de Consulta Accesibilidad Universal“.
2014: O PlanMob-BH foi amplamente analisado por Marcos Fontoura de Oliveira na tese de doutorado Ausências, avanços e contradições da atual política de mobilidade urbana de Belo Horizonte: uma pesquisa sobre o direito de acesso amplo e democrático ao espaço urbano. Destaque-se: “A grande ausência no diagnóstico [do PlanMob-BH 2012] é ter sido ignorada a questão da acessibilidade.” (p.381).
5 jun. 2014: Inicia a tramitação da denominada PEC da acessibilidade incluindo no art.5º a inviolabilidade do direito à acessibilidade e à mobilidade urbana.
9 maio 2012-BH: Reportagem “Projetos e leis garantem mais inclusão e acessibilidade” no DOM-BH. Cada um desses projetos e leis são analisados unitariamente. [seria bom incluir aqui alguma observação geral desse conjunto de propostas].
2013: documento “Notas proêmias – Acessibilidade comunicacional para produções culturais” em TAVARES(2013) LINKAR
3 jan. 2012: A Lei 12.587/2012 define (inciso III do art.4º) que acessibilidade é “facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor”.
6 jan. 2011: A NBR 14022/2011 (3.2) define que a acessibilidade (item 3.1) pode ser “total ou assistida” e define acessibilidade assistida (item 3.2). Esse conceito é um malabarismo linguístico que será derrogado pela LBI em 2015 com a obrigatoriedade do “desenho universal como regra de caráter geral”.
12 jul. 2007: Portaria do Inmetro aprova o Regulamento Técnico da Qualidade com a definição (dentre outras) de acessibilidade como: “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte coletivo de passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”. [comentário nosso: autonomia assistida é um paradoxo, pois autonomia – por definição – pressupõe não haver necessidade de assistência]
30 dez. 2005: A NBR 9050/2004 é corrigida, mantendo-se a definição de acessibilidade contida no item 3.1 da versão de 31/05/2004. Essa definição será expandida em 11/09/2015 na NBR 9050/2015. PENDENTE
31 ago. 2005: trazer o conceito (depois que encontrar a norma) de acessiblidade e/ou de acessibilidade assistida da NBR 14021/2005. PENDENTE
30 jun. 2005: trazer o conceito de acessiblidade e de acessibilidade assistida da NBR 14021/2005.
2 dez. 2004: O Decreto Federal n.º 5.296/2004, define acessibilidade como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (inciso I do art.8º). Comentário nosso: a previsão de uma suposta “acessibilidade assistida” é classificada na Biblioteca do Levante-BH como um “malabarismo linguístico” para atender aos interesses privados das empresas de ônibus contra o interesse público.
31 maio 2004: A NBR 9050/2004 assim define acessibilidade: “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos” (item 3.1).
2002: As definições de acessibilidade / acessibilidade física / acessibilidade social compõem o glossário do livro Transporte, privilégio e política (p.163) de Marcos Fontoura de Oliveira, repetindo a definição formulada na dissertação de Mestrado em Administração Pública do ano 2000.
19 dez. 2000-BR: A lei federal denominada Lei da Promoção da Acessibilidade define (dentre outras) acessibilidade como “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
2000: Formulada por Marcos Fontoura de Oliveira as definições, dentre outras, de acessibilidade no glossário da dissertação de mestrado do autor denominada Gratuidade no sistema público de transporte de passageiros em Belo Horizonte: privilégio ou instrumento de justiça social? (que será mantida no livro de 2002) nos seguintes termos:
- Acessibilidade: qualidade ou caráter de acessível. Como acessível é a característica daquilo que se acessa com segurança e autonomia, existem dois tipos de acessibilidade aos sistemas de transporte, trânsito e sistema viário de uma cidade: a acessibilidade social c a acessibilidade física. [nota 154]
- Acessibilidade física: Diz-se que um serviço de uso público possui quando c oferecido de forma a considerar as diversas dificuldades que as pessoas tem, garantindo o acesso físico com segurança e autonomia. Assim c, que pode-se dizer que o sistema de transporte coletivo de uma cidade é acessível às pessoas com deficiência auditiva quando os sinais/mensagens sonoros direcionados aos usuários são acompanhados de sinais/mensagens visuais. Da mesma maneira, pode-se dizer que os estacionamentos públicos no sistema viário de uma cidade são acessíveis às pessoas com deficiência física quando há reservas suficientes de vagas para pessoas com grave dificuldade de locomoção e que estas vagas são projetadas de forma a permitir um embarque/desembarque seguro e autônomo. A política de acessibilidade física , portanto, é aquela que define quem deve ter que tipo de acesso físico garantido ou facilitado à rede de transporte público e ao sistema viário da cidade. Acesso, é importante frisar, aos ônibus, aos táxis, ao metrô, às estações de integração, aos pontos de embarque/desembarque, aos passeios, às travessias e aos estacionamentos.
- Acessibilidade social: Diz-se que um serviço de uso público possui quando é oferecido de forma a não restringir o acesso cm função da incapacidade de pagamento dos cidadãos. Assim é, que pode-se dizer que o transporte público por táxi, em todo o país, não tem acessibilidade social pois só o utiliza quem pode pagar pelo serviço. No outro extremo, como não existem pedágios para pedestres em Belo Horizonte, pode-se dizer que na capital mineira os caminhamentos a pé são acessíveis, socialmente, a todas as pessoas, o mesmo não podendo ser estendido aos estacionamentos públicos pagos. A política de acessibilidade social, portanto, é aquela que define quem pode utilizar os estacionamentos e os sistemas de transporte públicos de forma gratuita ou a um custo inferior ao custo real, c quem financiará essa diferença.
1994: Realizado em Brasília o “6º Seminário sobre Acessibilidade ao Meio Físico” na sequência do “Curso Básico sobre Acessibilidade ao Meio Físico”.
1994: A NBR 9050/1994 define acessibilidade como “Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos” (item 3.1). Essa definição será alterada na NBR 9050/2004 em 31/05/2004.